• Governo publica novas regras para remodelagem de contratos de concessões rodoviárias

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  • 28/08/2023 17:11
    Por Luiz Araújo / Estadão

    O governo federal publicou na edição desta segunda-feira (28), do Diário Oficial da União (DOU) portaria em que estabelece a nova política pública para remodelagem e otimização de contratos de concessão rodoviária. As novas diretrizes observam a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu a renegociação de contratos sem necessidade de relicitação de ativos.

    A Portaria nº 848/2023 entra em vigor em 1º de setembro de 2023 e traz pré-requisito e critérios de adequação dos chamados contratos estressados.

    Segundo o governo, as diretrizes têm como pilares básicos a defesa do interesse público; a viabilidade técnica, econômica e jurídica; a execução, em curto prazo, de investimentos que tenham por objetivo garantir a trafegabilidade e fluidez segura da rodovia, com a melhoria da capacidade do nível de serviço; e a modicidade tarifária.

    São destaques das novas normas:

    – Apresentação de estudos para a demonstração de vantajosidade de celebração de termo aditivo de readequação e otimização do contrato de concessão;

    – Os contratos passam a ser atualizados de acordo com a política pública vigente,

    – Renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes;

    – Início imediato de execução de obras, preferencialmente de ampliação de capacidade e segurança viária;

    – Antecipação do cronograma de execução de obras;

    – Previsão de ciclo de execução de obras de manutenção e restauração de pavimento e sinalização em todo trecho, de forma a reestabelecer as condições mínimas de segurança e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo;

    – Previsão de ciclo de execução de sinalização e restauração de pavimento, de natureza estrutural, em até três anos, nos trechos que apresentem parâmetros inferiores ao estabelecido;

    – Tarifa de pedágio menor que as previstas nos estudos em andamento ou da média dos estudos em andamento já levados à audiência pública;

    – Previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras;

    – Previsão e prorrogação contratual de, no máximo, quinze anos;

    – Acompanhamento e fiscalização diferenciados, por meio do cronograma de execução de obras e parâmetros de desempenho;

    – Regras objetivas para eventual descumprimento.

    Trâmites

    O acompanhamento e fiscalização dos novos contratos ficarão a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que deverá contar com verificadores independentes para auditoria de tráfego e receita, avaliação do atendimento aos parâmetros de desempenho e avaliação técnica das obras em execução. A fiscalização deve ocorrer, de preferência, a cada três meses e, além da verificação de atendimento aos parâmetros preestabelecidos, fazer o acompanhamento da execução das obras.

    Já os estudos de vantajosidade, a minuta de termo aditivo e os pareceres técnicos e jurídicos deverão ser encaminhados pela ANTT à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU. Caberá à Corte de Contas providenciar a deliberação e a assinatura do novo termo aditivo em até 15 dias corridos após a formalização da solução pelo TCU.

    Caberá à Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário dirimir dúvidas suscitadas na aplicação do disposto na portaria, sendo os casos omissos decididos pelo secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, o qual assina o texto publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.

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