• SP: regra de desconto de férias suspensa pela Justiça busca corrigir distorções, diz Prefeitura

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  • 26/08/2023 21:51
    Por Redação O Estado de S. Paulo / Estadão

    Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinar nesta sexta-feira, 25, a suspensão de um trecho de uma Lei Municipal sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) que desconta as férias de servidores em licença de saúde, a Prefeitura da capital paulista defendeu a legislação e enfatizou que a regra incluída no ordenamento em dezembro de 2021 corrige distorções e é mais vantajosa para o servidor do que a CLT. A regra foi suspensa pelo desembargador Evaristo Sá até o julgamento da ação. Notificada, a gestão municipal informou que vai recorrer.

    O parágrafo em questão foi incluído na legislação que tratava do valor diário do vale-alimentação e do auxílio-refeição dos servidores públicos, e foi originado do projeto 652/2021, enviado à Câmara pela prefeitura. O texto dizia: “Serão considerados, para fins de aquisição do direito a férias, o tempo de exercício real do servidor, correspondente aos dias de efetivo comparecimento ao trabalho, os períodos relativos aos afastamentos ou licenças do serviço considerados pela legislação como de efetivo exercício, bem como as licenças médicas para tratamento da própria saúde do servidor, até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos, durante o período aquisitivo.”

    Na decisão, o desembargador Evaristo dos Santos reiterou que o órgão especial já havia considerado inconstitucional legislação semelhante dispondo sobre o regime jurídico de servidores públicos. Com isso, determinou a suspensão do trecho “até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos”, da parte final do texto.

    Segundo a Prefeitura, “a regra anterior, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, desde 1979, não considerava o afastamento para tratamento da própria saúde como de efetivo exercício, exceto para fins de aposentadoria – portanto, não era considerada para definir o período aquisitivo de férias, mas somente para aposentadoria”.

    Ainda segundo a Prefeitura, com isso, a regra antiga “não determinava proporcionalidade entre o período efetivamente trabalhado e dias de férias. Daí decorria que, se o servidor ficasse 364 dias afastado e apenas um dia no efetivo exercício, teria direito a 30 dias de férias”. “Isso ocasionava distorções”, aponta a administração de Ricardo Nunes.

    Segundo a administração, a Lei 17.722/2021 buscou corrigir essa situação, cirando a proporcionalidade entre os dias trabalhados e o período de férias.

    “Com relação às licenças médicas do servidor, o art.15, parágrafo 1º garantiu que os afastamentos médicos para tratamento da própria saúde do servidor, até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos, sejam contados como efetivo exercício e considerados para a aquisição de férias proporcionais”, explicou a administração.

    A Prefeitura de São Paulo ainda afirmou que a nova regra se encontra em consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral. A repercussão geral 221, da Corte máxima do Judiciário brasileiro, veda que as administrações municipais, em sua autonomia legislativa, restrinjam o direito a férias do servidor em licença de saúde, de maneira a inviabilizar o gozo de férias. “O que não ocorre na nova legislação, que garante o exercício de 15 dias de férias ainda que o servidor permaneça ao longo de todo o período em licença, justifica a Prefeitura.

    A administração afirma, assim, que houve uma “correção de uma omissão que levava à desproporção entre dias efetivamente trabalhados e dias de férias”. “O tratamento dado ao tema “licença médica x férias” na lei municipal atual é mais vantajoso ao servidor do que a CLT ao funcionário celetista”, completou a Prefeitura, em nota.

    A ação questionando a constitucionalidade do trecho em questão foi movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (SP), pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL. Na decisão, o desembargador Evaristo dos Santos também determina a citação da Procuradoria Geral do Estado para que, querendo, conteste a ação, e solicita informações tanto do prefeito Ricardo Nunes, autor do projeto que deu origem à lei depois sancionada por ele, quanto da Câmara Municipal de São Paulo, que aprovou o texto.

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