• Procon determina que Tech Cable compense consumidores que tiveram o sinal interrompido

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  • 16/11/2018 10:57

    O Procon Petrópolis acaba de notificar a Tech Cable por conta de quedas constantes do sinal da operadora. A determinação é que a empresa compense os consumidores que são afetados pela interrupção na programação, seja com o abatimento proporcional ao tempo em que houve a falha na transmissão ou com restituição da quantia paga pelos clientes da operada.

    As denúncias são constantes no Procon e, de acordo com o órgão de defesa do consumidor, um corte de energia na empresa causado por inadimplência culminou na interrupção de sinal de TV e internet distribuído na casa de clientes da empresa no Itamarati.

    “Mas esse não é um caso isolado. Ao contrário. Moradores de Petrópolis frequentemente reclamam da falha de sinal de TV e internet pela empresa. Ocorre que a empresa deve garantir a manutenção do serviço de maneira adequada à população, conforme acordado em contrato de prestação de serviço”, explica o coordenador do Procon, Bernardo Sabrá.

    Quem foi afetado pelo problema reclama que as quedas são constantes. Moradora da Rua Gregório Cruzick, a vendedora Rosângela Pinheiro explica que o maior problema são as quedas de sinal da operadora. Para ela, é um desrespeito a falta de regularidade do serviço, uma vez que a empresa garantiu a qualidade do sinal na sua casa.

    “Regular, mesmo, só a fatura para o pagamento. Ao contratar o serviço eu esperava que ele funcionasse, mas são muitas as quedas. Às vezes o problema se estende por horas. Nos momentos de descanso, queremos ver TV, mas não podemos contar que estará funcionando. Isso tem que mudar”, lamenta Rosângela.

    De acordo com o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, bem como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

    Agora, o Procon aguarda que a empresa informe quais serão os próximos passos para resolver os problemas do consumidor, sob pena de caracterizar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, além de instauração de processo administrativo.

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