MP e PC deflagram operação para combate à corrupção em sindicato
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em conjunto com o Núcleo de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil (PC/NUCC-LCD) deflagraram, na manhã dessa quarta-feira (14), a Operação Godfather para cumprir quatro mandados de prisão contra o ex-presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (SEC/RJ), Otton Mata Roma, e outras três pessoas. Eles são acusados pelo MPRJ, na Justiça, de terem desviado R$ 100 milhões do sindicato. Os mandados foram expedidos pela 35ª Vara Criminal da Capital e também atingem o ex-presidente do SEC/RJ, Raimundo Ferreira Filho; o ex-secretário-geral, Gil Roberto da Silva Castro, e o ex-tesoureiro Juraci Vieira de Souza.
Os denunciados são acusados da prática dos crimes de organização criminosa, apropriação indébita, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de capitais. Além dos alvos com mandados de prisão, outras 17 pessoas, todas ligadas aos denunciados, tiveram pedido o arresto e a indisponibilidade de bens e o bloqueio de suas contas correntes.
De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Cláudio Calo, titular da 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal, o grupo dirigente e outros 15 denunciados (um total de 21 denunciados) praticaram os crimes através da constituição e manutenção de uma estruturada e estável organização criminosa instalada no âmbito do SEC/RJ, obtendo vantagens ilícitas em prejuízo do patrimônio da entidade sindical. As condutas eram cometidas com emprego de meios ardilosos e fraudulentos, assim como apropriações indébitas no exercício de cargo/ofício, causando prejuízos elevados aos sindicalizados que pagavam continuadamente sua contribuição sindical sem a respectiva contrapartida.
O documento entregue à Justiça destaca que o SEC/RJ foi, durante aproximadamente 50 anos, administrado pela família Mata Roma, que transformou a referida entidade sindical em um “feudo familiar”, propiciando enriquecimento ilícito, em decorrência da gestão criminosa e fraudulenta do SEC/RJ, propiciando a dilapidação dos seus ativos patrimoniais em proveito de Otton Mata Roma, ex-presidente do SEC/RJ, de familiares e pessoas próximas dos gestores do ente sindical.
Ainda segundo a denúncia, Otton foi responsável por uma gestão nebulosa, criminosa e fraudulenta, tendo incluído na folha de pagamento do ente sindical, como empregados, diversos familiares e pessoas próximas (“fantasmas”); realizado eleições fraudulentas, que possibilitavam que o mesmo permanecesse no comando da entidade sindical permanentemente; obtendo vantagens indevidas e se apropriando de elevados recursos financeiros do ente sindical, os quais decorriam de contribuições dos milhares de sindicalizados, utilizando-os, inclusive para pagamento de despesas pessoais e aquisição de ativos patrimoniais, como aviões, embarcações, diversos imóveis, veículos importados, e até mesmo para o pagamento de viagens internacionais, como para a Disney, nos EUA.
A 19ª Vara do Trabalho determinou a intervenção no SEC/RJ, tendo sido realizada auditoria por empresa especializada, estimando lesão de R$ 100 milhões. De acordo com o promotor de Justiça, "não há dúvidas de que o pedido de prisão preventiva se faz indispensável no caso em tela, por serem os crimes de elevada gravidade, uma vez que se está diante de uma organização criminosa que atuou no SEC/RJ por longo período de tempo, sempre gerindo os ativos do SEC de forma nebulosa, sendo que, quando alguns sindicalizados cobravam explicações e prestação de contas, chegavam a ser intimidados pelos denunciados. Desta forma, não há dúvidas que a prisão cautelar dos requeridos é necessária para assegurar a instrução criminal, sendo provável que os mesmos intimidem as testemunhas que irão depor e outras que possam aparecer no curso da instrução criminal”.
As penas previstas para o crime de organização criminosa variam de 3 a 8 anos de reclusão em regime fechado, para estelionato de um a cinco anos, lavagem de dinheiro, de três a 10 anos, apropriação indébita de um a quatro anos (+1/3) e falsidade ideológica de um a cinco anos de prisão.