• Nova regra para compras online de até US$ 50 vale a partir desta terça; saiba o que muda

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  • 01/08/2023 10:30
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Nesta terça-feira (1º), entra em vigor a medida que isenta compras online de até US$ 50 do pagamento de impostos federais. Para usufruir dessa isenção, as empresas devem aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, chamado de Remessa Conforme, que oferece acesso a uma declaração antecipada, agilizando o processo de importação.

    Caso as empresas não participem do programa, elas estarão sujeitas a uma alíquota de 60% de Imposto de Importação, similar ao que ocorria com compras acima de US$ 50. É importante destacar que a isenção é válida apenas para os tributos federais. Já o Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, será mantido para todas as encomendas de empresas destinadas a pessoas físicas que aderirem ao programa.

    Modelo antigo

    Anteriormente, no modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas e estavam sujeitas a uma alíquota de 60% de Imposto de Importação. O ICMS também era aplicado em encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, embora raramente fosse cobrado para mercadorias de baixo valor devido à dificuldade de fiscalização dos Correios.

    Uma das mudanças significativas nas novas regras é a ampliação da isenção para encomendas de até US$ 50. Antes, esse benefício era concedido apenas para remessas entre pessoas físicas sem fins comerciais, o que levou alguns sites a aproveitar essa brecha para evitar o pagamento de impostos.

    Primeira etapa

    De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a nova regra é apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico. Segundo o ministro, uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para a importação online, mas ele não esclareceu se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.

    ***Com informações da Agência Brasil

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