• Cidadão já pode regularizar situação eleitoral no TRE

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  • 07/11/2018 17:30

    Pouco mais de uma semana do fim do período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) retomou nesta terça (6), oficialmente, os serviços de emissão, transferência e regularização dos títulos de eleitor em todo o estado. Segundo o órgão, Petrópolis tem 58.825 eleitores com o documento irregular, e terão 60 dias para procurarem seus cartórios eleitorais para regularizarem sua situação. Os serviços são oferecidos pelos cartórios das Zonas Eleitorais da cidade, a 29ª e 65ª, e consistem nas operações de emissão de primeira e segunda via do título de eleitor, transferência de seção eleitoral, alteração de dados cadastrais, emissão de certificado de quitação eleitoral e emissão de guia de multa (GRU).

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    Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência nos dias do pleito, é cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno. O eleitor que não tiver sua situação junto à Justiça Eleitoral devidamente regularizada fica impedido de obter carteira de identidade, emitir passaporte, tomar posse em cargos públicos e receber salários por este, prestar concurso público e matricular-se em universidades públicas federais.

    De acordo com o chefe de cartório da 29ª Zona Eleitoral, Octávio Vieira Baptista, o eleitor deve comparecer a sua Zona Eleitoral após agendamento prévio pelo site do TRE, munido de documento oficial com foto e comprovante de residência e comprovante de pagamento da multa pela ausência. A Guia de Multa (GRU) pode ser acessada pelo site do TSE na internet e o valor pode variar de acordo com o acúmulo de irregularidades do eleitor ou a critério do entendimento do juiz responsável pela Zona Eleitoral. Quando o valor for inferior a R$ 50,00, a multa deverá ser paga exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil. Acima desse valor, as multas poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos Correios. Os cartórios eleitorais da cidade funcionam de 11h às 19h. O agendamento pode ser feito também através do telefone (21) 3436-9000.

    Para os eleitores que trabalharam como mesários no dia da eleição, o TRE informou que a declaração referente aos dias trabalhados pode ser emitida tanto pelo site do TSE, na aba ‘Canal do Mesário’, quanto no próprio cartório eleitoral referente à zona na qual o eleitor pertence. Todavia, a emissão no próprio cartório só é realizada através de agendamento prévio pelo site do TRE. A declaração é válida por dois anos, até que aconteçam as próximas eleições. Em caso de justificativa de ausência no trabalho eleitoral, o cidadão tem 30 dias a partir do dia das eleições para buscar o TRE e regularizar sua situação. Caso contrário, poderá ter seu título cancelado.

    O TRE-RJ relatou também que ainda não há previsão de quando o cadastramento dos dados biométricos serão obrigatórios na cidade. Segundo Octávio, o cadastramento biométrico segue de maneira facultativa até que o órgão enxergue uma necessidade de torná-lo obrigatório para os eleitores.

    A 29ª Zona Eleitoral atende a todo o primeiro distrito. Já a 65ª Zona Eleitoral contempla toda a área dos demais distritos. 

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