• Consumidor poderá reaver valores da UFPE na justiça

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  • 31/10/2018 10:32

    A alíquota da Unidade Fiscal de Petrópolis (UFPE), que regula os créditos da Fazenda Municipal como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o IPTU, referente ao exercício de 2018, foi reduzida por decisão judicial da desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ). Cumprindo a decisão judicial, publicada no dia 8 de outubro, o Poder Executivo encaminhou para Câmara projeto reduzindo o percentual de 6,59% para 6,45% e o valor da UFPE de R$ 130,58 para R$ 130,40.

    A Prefeitura explicou que a alteração da Lei que reduz em 0.14% o percentual de reajuste – baixando o percentual de 6.59% para 6.45% – foi aprovada na Câmara de Vereadores antes do trânsito em julgado do processo. O ajuste à legislação será apresentado à Justiça e, com isso, a Procuradoria Geral do município entende que o pedido de inconstitucionalidade perderá o objeto, uma vez que o município já adequou a legislação à determinação do Tribunal de Justiça. 

    Com esta decisão, as pessoas que pagaram a mais ao longo de 2018, até a data de publicação no Diário Oficial do Município (DO), vão poder questionar na justiça. Conforme decisão judicial, a redução não recai sobre o IPTU, mas apenas sobre os demais créditos municipais que dependem de cálculo da UFPE. O projeto reduzindo foi aprovado pelos vereadores na tarde de terça-feira, com a vereadora Gilda Beatriz afirmando que votaria a favor da redução, pois na época votou contra por considerar os valores altos. 

    A inconstitucionalidade da Lei 7.615 de 20 de dezembro de 2017, que autorizou o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), assim como a UFPE, foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em janeiro deste ano, por considerar os valores altos. Um dos motivos que levou o PSB entrar com a ação foi a alegação, na época do atual governo, de que precisou reajustar o valor da alíquota porque nos últimos oito anos isto não aconteceu.

    Na argumentação, o PSB afirma que faltou na lei a memória de cálculo e que o atual governo usou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA) de 2,66%, que é o índice da inflação, acrescentando 3.93%, chegando a um total de 6,59%, que foi o percentual de reajuste. Na sua decisão, a desembargadora afirma que o “IPCA oficial ao longo dos anos de 2011 a 2017 (6,45%) e o aplicado pela Lei nº 7.615/2017 (6,59%), entendo que o índice de atualização adotado pela citada lei deve ser corrigido para que se adeque ao IPCA real do período”, por isso decidiu pela redução.

    Na ação, o PSB demonstra que os índices de reajuste do IPTU e dos demais tributos municipais (créditos da fazenda municipal) sempre estiveram abaixo da inflação ou com acréscimo pequeno. Em 2009, primeiro ano de Mustrangi na Prefeitura, o reajuste foi de 5%, sendo que a inflação foi de 4,31%, uma diferença para cima de 0,69%. Em 2012, último ano de seu governo, o reajuste do IPTU (5,28%) foi inferior à inflação registrada (5,84%). 

    O mesmo ocorreu ao longo dos quatro anos seguintes, durante o governo de Bomtempo: 2013, inflação 5,91% e reajuste do IPTU de 6,86%; e em 2014, inflação 6,41% e o reajuste 6,91%. Nos dois anos seguintes, o reajuste do imposto ficou abaixo da inflação que, em 2015, foi de 10,67% (IPTU 8,91%) e 2016 foi 6,29% (IPTU 6,14%). Na ação, o PSB chama a atenção dos desembargadores para o fato  que o reajuste acima da inflação compromete outros impostos e taxas municipais, cujos valores também ficam elevados. 

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