• EUREKA!

  • 24/10/2018 10:10

    Achei! Finalmente, achei. Venho investigando um caso de mutação de texto legal, e achei hoje uma clara impressão digital. É sabido que a Lei das eleições, a Lei nº 9.504, determina que os candidatos a prefeito (e a governador e presidente) anexem aos seus pedidos de registro de candidaturas as suas “propostas defendidas pelos candidatos”. Este é o texto que pode até permitir interpretações, mas nunca variantes. Enqanto o Legislativo não disser outra coisa, esta é a letra da Lei.

    Ora, os Municípios, apesar de contarem com uma Lei que cuida com detalhes – e erros – de seu planejamento, fazem objeto de uma aberração inexistente chamada “plano de governo”. Temos plano diretor de desenvolvimento e expansão urbana , um plano de desenvolvimento social, outro econômico, uma lei ambiental, diversos códigos, leis setoriais das áreas de atuação do Poder Público (tudo para revisão decenal), além de um plano Plurianual (3+1 anos) que deve incorporar as diretrizes do plano diretor; como e onde caberia o doentio “plano de governo” quadrienal? Se o povo do Município resolver elaborar um plano estratégico de vinte anos – que só ele,povo, poderá redigir – o “planeco de governo” ainda fica mais mandrake.

    “Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos”. Se o povo concede um mandato de administrador do bem-comum por quatro anos a Beltrano, este tem que entender que não será dono do pedaço pelo período, e ainda menos poderá ditar metas e ações além quadriênio sem referendo popular. Todo presidente de S/A sabe que administra o bem dos acionistas, nem mais, nem menos.  

    A passagem de “propostas defendidas pelo candidato” a “plano de governo” sempre me apareceu como mágica com graves conseqüências. Vejam: o atual prefeito resolveu colocar no nosso PPA 2018-2021 as diretrizes estratégicas de seu “plano de governo”. Desapareça tudo que a antiga Musa cantava, cheguei eu, Bernardo I. Por ser assim, chutamos a continuidade do planejamento em benefício dos rascunhos do prefeito da hora; de 4 em 4 anos, muda tudo… Não é à toa que a dívida roça no bilhão, a estrutura é um labirinto, os efetivos e o RPPS são maiores do qe suportamos. Quebramos. Chutar  todo o planejamento em benefício de um rabisco pessoal é vaidade ilegal.

    Se eu entendesse algo de Direito, apontaria as responsáveis: as Resoluções do TSE que dispõem sobre a escolha e o registro dos candidatos municipais. Eis o que leio na de nº 23.455 de 15.12.15: no artigo 27, VI, cita, corretamente, as “propostas defendidas pelo candidato”. Mas, ainda no mesmo artigo, agora no § 9º, cita “as propostas de governo”. Mudar a letra da Lei numa Resolução? Pode não, e no caso não faz sentido. Uma proposta do candidato pode ser uma atitude de gestor e não uma ação de governo. Exemplo: “Respeitarei os limites de meu mandato, cumprindo o quadro legal encontrado e respeitando a soberania popular”. Seria uma ótima proposta de não-usurpação defendida pelo candidato, de limite ético de governo. Uma proposta defendida pelo candidato, mas não uma proposta, e muito menos um plano, de governo. 

    O TSE que explique a mudança do texto legal numa Resolução. E o caos que gerou em Petrópolis. 

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