• A luz azul

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  • 21/10/2018 11:52

    As leis que são de interesse da população nem sempre têm uma boa divulgação. No dia 16/10, na Academia Petropolitana de Educação, obtive informações sobre a Lei Estadual de nº 8100 de 20/09/2018, que instituiu o “Programa de Conscientização e Orientação sobre a Síndrome de Irlen” no Estado do Rio de Janeiro. E, por essa razão, ficou estabelecido que, anualmente, a segunda semana de outubro será dedicada à “Conscientização da Síndrome de Irlen”.  Tal síndrome recebeu esse nome em homenagem à psicóloga Helen Irlen que a identificou em alguns de seus pacientes e apresentou à Associação de Psicologia Americana, em 1983, os seus estudos. Hoje já existem, em 42 países, Centros de Diagnóstico e Tratamento. No Brasil, as discussões ainda estão em estágio embrionário.  Por isso que se pretende ampliar a discussão para que 

    se tenha uma lei federal que atenda às pessoas que sofrem com esse problema. Diante da necessidade do esclarecimento da população sobre a referida síndrome, o sodalício mencionado tem apoiado o trabalho voluntário que a professora Sandra Reis realiza nas escolas e universidades, orientando pais e educadores na constatação de crianças e adolescentes portadores da citada síndrome, que afeta uma média de 46% das pessoas com dificuldades de manter um bom rendimento escolar, uma vez que é confundida, frequentemente, com dislexia, déficit de atenção ou autismo. Essa síndrome se manifesta por meio de um distúrbio visuoperceptual, causado por um desequilíbrio na capacidade de adaptação à luz que produz alterações no córtex visual, ocasionando déficits na leitura. Vale ressaltar que esse problema se agrava quando o portador dessa síndrome se depara com a luz azul, comumente encontrada nos 

    celulares, smartphones, telas de computadores, tvs de tela plana e nas lâmpadas de led. Quando uma pessoa fica muito tempo exposta a essa luz, corre o risco de ter o ciclo circadiano alterado, provocando, assim, insônia e irritação, porque altera o que chamamos de “relógio” interno do cérebro, que regula os ciclos de alerta e sonolência. Por isso não é aconselhável ficar muito tempo exposto aos raios dessa luz durante à noite.  Na sala de aula, é comum encontrar aluno incomodado com o reflexo da lâmpada de led, incidindo no quadro branco. Até os não portadores dessa síndrome sentem-se prejudicados pelos reflexos. Na palestra proferida pela professora Sandra Reis, tive a oportunidade de ouvir o depoimento dos pais de uma jovem de 24 anos que, arduamente, atravessou o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, ingressou em um curso universitário sem saber que era portadora da síndrome de Irlen. Diagnosticada a deficiência, passou a 

    usar óculos escuros com lentes que filtram os raios de luz. O sentimento de satisfação por ter encontrado um tratamento para o problema da filha fica estampado no semblante deles. Falam da mudança de comportamento e do desenvolvimento dela nos estudos como uma vitória pela superação. Só que agora enfrentam um outro problema: a discriminação. Por usar óculos escuros à noite, em ambientes fechados, passou a ouvir comentários irônicos.  Para superar mais esse problema, os pais estão reunindo esforços para adquirir uma lente de contado para ela. É válido evidenciar que a lei estadual aqui citada, aborda também a necessidade da aquisição de equipamentos que facilitem a qualidade de vida das pessoas com Síndrome de Irlen. Caso alguém queira obter mais informações sobre essa síndrome, deixou aqui o endereço eletrônico da professora Sandra Reis: sandralfreis@gmail.com

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