• Juiz de garantias na ‘canetada’ vai pôr bandido na rua, alerta procurador

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  • 20/06/2023 16:22
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, considera que o sistema de justiça não está preparado para uma implantação imediata da figura do juiz de garantias – magistrado que é responsável pela condução de uma investigação, enquanto outro juiz é designado para julgar o caso.

    Na avaliação de Livianu, a nova dinâmica deve ser implementada de forma ‘ponderada e estruturada’ para evitar ‘colapso no sistema judiciário e a nulidade de processos’.

    “Se implantado hoje, na canetada, a Justiça será obrigada a soltar uma serie de criminosos e os maiores advogados criminalistas do país estão fazendo campanha para isso. Há de se ter ponderação. Soma-se ainda o fato de que não há previsão orçamentária para essa implantação apressada”, defende Livianu.

    O julgamento sobre a implantação do juiz de garantias teve início na semana passada, três anos após aportarem, no Supremo Tribunal Federal, quatro ações sobre o tema. Nelas, se alega que a mudança na dinâmica da Justiça deve partir do próprio Judiciário e não do parlamento.

    Os processos foram movidos por associações da magistratura e partidos – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), e pelos partidos PDT, Cidadania e antigo PSL (hoje integrado no União Brasil).

    O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que, em janeiro de 2020, suspendeu a implantação da figura do juiz de garantias. A nova dinâmica para tramitação de processos deveria ter entrado em vigor em 23 de janeiro daquele ano.

    A demora para que o tema fosse discutido no Plenário do STF gerou reações, inclusive dos ministros da Corte máxima. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, chegou a classificar o julgamento como ‘única forma de organizar fuga para frente decente do Judiciário’.

    Uma decisão liminar de Fux trava, há três anos, a implementação da mudança, aprovada no pacote anticrime. A nova dinâmica para tramitação de processos deveria ter entrado em vigor em 23 de janeiro de 2020.

    Na primeira sessão de julgamento do caso, Fux justificou sua decisão. Afirmou que agiu por ‘responsabilidade’ com o Poder Judiciário e que não poderia ‘fechar os olhos’ para uma mudança ‘tão radical’.

    Até o momento, os ministros não se pronunciaram sobre o tema. As sessões de discussão sobre o juiz de garantias foram marcadas por manifestações de advogados que entraram com as ações no STF e também por sustentações orais de entidades que se qualificaram como ‘amigas da corte’, apresentando argumentos para subsidiar a decisão da Corte máxima.

    O julgamento deve ser retomado nesta quarta, 20, com mais manifestações, inclusive do Instituto Não Aceito Corrupção.

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