• Violência doméstica: Petrópolis registrou aumento no número de casos em 2022

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  • 07/06/2023 09:55
    Por Helen Salgado

    De acordo com o Artigo 5º da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Esse ainda é um problema a ser debatido e enfrentado em Petrópolis.

    O último ano foi o que registrou o maior número de casos de violência doméstica desde 2019 na cidade: foram 1.348 vítimas. Em 2021, foram registradas 800 sentenças. Neste ano, até maio, 288 mulheres já sofreram este tipo de violência. Os dados são do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

    O ano da pandemia, 2020, foi o que menos registrou casos de violência doméstica, de acordo com as informações fornecidas pelo TJRJ: 529. Em 2019, foram 707. Ao total, nesses cinco anos, 3.672 mulheres sofreram algum tipo de violência doméstica.

    O ano passado também foi recorde nos casos de feminicídio, quando foram registradas seis sentenças. Já nos primeiros cinco meses deste ano, foram quatro casos. Em 2019, três e em 2020, nenhum. No total, nestes cinco anos, foram 14 feminicídios sentenciados pelo TJRJ em Petrópolis.

    Números no Estado

    Ainda de acordo com os dados do TJRJ, 2022 foi o ano com o maior número de casos de violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro, foram 78.181 registros. Em seguida, está 2021, com 71.772 casos.

    O ano pandêmico, novamente, registrou o menor número de casos, foram 53.791. Já de janeiro até maio deste ano, o Estado já acumulou 10.808 casos.

    Casos na cidade

    No início de junho, um homem foi preso no bairro Fazenda Inglesa após cometer violência doméstica na forma de ameaça. Notícias como essa tem se tornado cada vez mais comum em Petrópolis e nas cidades vizinhas.

    Leia também: Homem é preso no bairro Fazenda Inglesa, em Petrópolis, acusado de violência doméstica

    Há um pouco mais de um ano, uma notícia chocou a população: um homem tentou atear fogo na ex-mulher em uma loja no Centro Histórico. O caso foi registrado na 105ª DP.

    Leia também: Polícia tenta localizar homem que tentou atear fogo na ex-mulher em Petrópolis

    O que diz a Lei

    De acordo com a advogada Thais Borzino, muitas pessoas acreditam que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) regulamenta apenas a proteção das mulheres contra a violência física e sexual. No entanto, ela esclarece que, desde a sua redação original, portanto, desde o ano de 2006, a lei já prevê a proteção das mulheres com relação a cinco tipos de violência: 1) física; 2) psicológica; 3) sexual; 4) patrimonial; e 5) moral.

    “Com relação aos tipos de violência previsto na lei desde 2006, esta sofreu apenas uma alteração, no ano de 2018, a fim de ampliar o rol do que se entende por violência psicológica. Portanto, também é interessante destacar que a própria lei exemplifica condutas que podem ser consideradas como violências, sejam elas física, psicológica, etc”, afirma. 

    A advogada ressalta ainda a importância das mulheres conhecerem a legislação, que pode ser acessada a partir de qualquer buscador, com a pesquisa “lei maria da penha”, que em seu artigo 7º dispõe sobre as condutas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    “Lembrando que esse é apenas um rol exemplificativo, ou seja, podem ocorrer outras condutas que também podem ser caracterizadas como violência”, cita.

    Para Thais, ainda há um medo das mulheres em denunciar as violências domésticas sofridas. “Atualmente, o que vemos com relação à aplicação da lei é que está bastante avançada com relação à rapidez para a concessão das medidas protetivas de urgência para as mulheres que sofrem violência e outras medidas que asseguram os direitos das mulheres vítimas de violência”, afirma. 

    A profissional ressalta que o sistema de proteção sempre pode ser melhorado e acredita que isso vem sendo aprimorado com o passar dos anos. “No entanto, acredito que devemos também observar o contexto social, econômico e cultural que as mulheres estão inseridas e que acabam por gerar o medo de denunciar”, diz. 

    Outro fator que levam as mulheres a não denunciarem é o fato de muitas das vezes elas serem dependentes financeiramente dos companheiros “Somado a isso, verifica-se também um medo grande quando há filhos, especialmente menores de idade. Tanto pela dependência econômica acima citada, como por “ameaças” que os agressores fazem com relação à guarda e pensão alimentícia dos filhos, por exemplo”, complementa a advogada. 

    O desconhecimento da lei é também um fator determinante que levam as mulheres a não procurarem ajuda, de acordo com Thais. “Havendo conhecimento dos direitos das mulheres e de quais são as punições para os agressores, poderá gerar uma coragem maior de denunciar a situação de violência”, conclui.

    Embora ainda se tenha muito o que avançar no que diz respeito à segurança da mulher. Thais afirma que a situação está melhor quando comparada com anos atrás. 

    “Pode-se afirmar que desde a publicação da Lei Maria da Penha, em 2006, estamos conseguindo evoluir no sentido da proteção das mulheres contra a violência. Todavia, infelizmente, essa evolução é a passos bem lentos”, explica. 

    A advogada complementa dizendo que a legislação realmente foi um marco para a proteção das mulheres e que tanto a “letra da lei” quanto sua aplicação prática vem evoluindo observando os interesses e necessidades das mulheres. Todavia, por outro lado, conforme informado acima, ainda há um longo caminho a percorrer para assegurar os direitos das mulheres, tanto na sociedade quanto na legislação. Assim, para assegurar, de fato, o direito das mulheres, deve haver um grande esforço de todos. 

    Como buscar ajuda

    Todas as mulheres que sofram violência devem procurar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM). Em Petrópolis, a unidade fica localizada na Rua Santos Dumont, no prédio anexo ao Centro de Saúde. Os atendimentos podem ser realizados ainda através do telefone (24) 98839-7387, que também funciona como WhatsApp.

    Ainda é possível acionar o Ligue 180, um serviço disponibilizado pelo Governo Federal, que funciona diariamente por 24 horas. Por meio desse canal, a mulher pode saber onde fica o Centro de Referência de Atendimento à Mulher da sua cidade ou a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), além de outras informações que precisar.

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