• CNJ aposenta juiz federal por política partidária e volta a debater quarentena para a toga

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  • 30/04/2023 07:15
    Por Pepita Ortega / Estadão

    Ao impor ao juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aposentadoria compulsória, por ataques ao sistema eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça reacendeu uma importante discussão que pode dar fim a uma antiga estratégia de caráter político-eleitoral adotada por magistrados, procuradores e outros servidores públicos que ocupam carreiras estratégicas com poderes especiais.

    A quarentena é o ‘isolamento’ político imposto ao servidor público por um determinado período para evitar que ele seja favorecido nas urnas caso se candidate a algum cargo eletivo após deixar a função ou mesmo enquanto ainda permanece em atividade.

    Após defender o alijamento de Eduardo Cubas das atividades na magistratura, acusado de ‘condutas gravíssimas’, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça , indicou que levará ‘em breve’ ao Plenário do Conselho propostas com relação ao tema sobre a chamada ‘quarentena’ para magistrados.

    Eduardo Luiz Rocha Cubas foi punido por conduta político-partidária e ‘tentativa de intromissão’ nas eleições 2018. O magistrado gravou um vídeo em frente ao Tribunal Superior Eleitoral, um mês antes do pleito, ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro, questionando o sistema eletrônico de votação. Além disso, pretendia determinar que o Exército recolhesse as urnas usadas no primeiro turno daquelas eleições.

    Em decisão foi tomada na terça-feira, 25, durante a 6ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023. A pena imposta ao magistrado é a mais dura prevista na Lei Orgânica da Magistratura. O magistrado seguirá recebendo seus proventos, proporcionais ao tempo de serviço, mas pela lei da ficha limpa, está inelegível por oito anos.

    Salomão afirmou que os fatos envolvendo Cubas ‘gritam’ e são ‘estarrecedores’, ‘extrapolando em todos os quesitos a violação dos deveres funcionais. Para o conselheiro, é ‘evidente o intuito político do magistrado’, assim como é ‘evidente que deveria ter uma possibilidade de isso ficar vedado’. Para ele, a quarentena inibiria casos de uso da jurisdição para a prática de atos políticos.

    “Essa possibilidade do juiz se aposentar, pendurar a toga em um dia e ir, no dia seguinte, para a política disputar a eleição, é que vem gerando algumas dessas distorções que nós acompanhamos estarrecidos. Venho sustentando sobre a necessidade (da quarentena) e talvez o Conselho Nacional de Justiça possa se debruçar sobre algumas regras independentemente do critério legal para a quarentena”, apelou.

    O conselheiro Vieira de Mello Filho chegou a sugerir que a quarentena seja de pelo menos cinco anos, para ‘que magistrados não usem suas togas para fins pessoais, políticos e para descumprir o comando maior da Constituição’. Vieira de Mello Filho destacou que o caso de Cubas ‘não atinge meros desvios de conduta’, mas ‘ataca o cerne da Constituição’.

    O conselheiro viu na conduta do juiz ‘desprezo pelas instituições republicanas e ao Judiciário’, ressaltando que o ‘vilipêndio praticado nas entranhas do Poder tem objetivo de fragilizar instituições em nome de fantasias pessoais, compartilhadas em forma de fake news pelos agressores da democracia’ – postura não compatível com a magistratura.

    A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Rosa Weber, citou o ineditismo do caso, destacando que ‘sem um Poder Judiciário independente, não há democracia’. “Sempre penso sobre o que leva uma pessoa a fazer concurso para juiz. Com enorme tristeza acompanho a integra do voto e todas as considerações. E esse tipo de conduta incompatível só pode ensejar que endossemos essa perda de cargo”, afirmou.

    Sobre a proposta de Salomão, a ministra ponderou que é ‘hora do CNJ se debruçar sobre o tema’. “Havendo absoluta clareza de todos com relação aos encaminhamentos, parece que as soluções ficam mais fáceis”, indicou.

    Entenda o caso Cubas

    Eduardo Luiz Rocha Cubas foi investigado tanto em razão do vídeo publicado às vésperas das eleições 2018 – ao lado de Eduardo Bolsonaro e em sintonia com as alegações sem provas do ex-presidente Jair Bolsonaro -, quanto pela condução de ação popular que pedia uma ‘perícia’ das urnas eletrônicas.

    A conduta do magistrado no caso levou a seu afastamento, pelo CNJ, após a Advocacia-Geral da União denunciar que o juiz pretendia conceder uma liminar para o Exército recolher as urnas em seções eleitorais do País para a realização de testes de segurança. O CNJ considerou que houve ‘interesse pessoal’ na condução do processo com a produção de uma ‘decisão teratológica’.

    A avaliação do relator do processo, o conselheiro Mauro Martins, é a de que a conduta de Eduardo Luiz Rocha Cubas ‘contribuiu para que parcela considerável da sociedade passasse a desconfiar das urnas eletrônicas’. O conselheiro anotou ainda que, nas eleições 2022, a ‘mesma parcela da sociedade’ praticou atos que resultaram nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando radicais deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes.

    “Ele não pode se manifestar sobre política partidária. A magistratura ou o papel dele como líder de uma associação não dá a ele o direito de se manifestar sobre todo e qualquer assunto, sobretudo sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas, um tema que à época gerava intensos debates. Colocou em risco as instituições democráticas, aí incluídas a Justiça eleitoral e a normalidade das eleições”, ponderou o conselheiro em seu voto.

    Os conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator, pela aplicação de pena de aposentadoria compulsória no caso.

    A conselheira Salise Sanchotene destacou que a atuação político partidária do juiz é ‘inequívoca’, consistindo em ‘ativismo da forma mais pejorativa’.

    A conselheira Jane Granzoto Torres da Silva destacou como a conduta de Cubas não se coaduna com a postura de um magistrando frisando que ‘não há como ele permanecer na magistratura’, considerando as ‘condutas gravíssimas’.

    O conselheiro Richard Pae Kim destacou que o caso é um ‘manual do que o juiz não deve fazer na sua carreira’.

    ‘Candidato’ a vaga no STF

    Dois anos após os episódios que suscitaram sua aposentadoria, Cubas chegou a oficiar o então presidente Jair Bolsonaro pedindo ‘convite público’ de interessados à vaga no Supremo Tribunal Federal aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello – vaga hoje ocupada pelo ministro Kassio Nunes Marques.

    Na ocasião, o magistrado se colocou como primeiro interessado e candidato à cadeira, afirmando que ‘curiosamente’ no mesmo dia que o presidente e ainda estudou na mesma escola que Bolsonaro. Cubas diz colocar as qualificações em ‘apresentação à tropa como soldado que busca um Brasil acima de tudo e Deus acima de todos’.

    COM A PALAVRA, O JUIZ EDUARDO CUBAS

    “Ser elegante e não comentar o incomentável é apenas lembrar o ensinamento de Matheus (7:6). Não devemos jogar as pérolas.”

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