O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF2, suspendeu parcialmente a liminar que determinava a suspensão do aplicativo Telegram no Brasil. Com isso, a plataforma pode voltar a operar no País. Foi mantida, no entanto, a multa diária de R$ 1 milhão por dia de descumprimento da ordem de fornecer dados de usuários de grupos neonazistas. A decisão foi proferida neste sábado (29).
A suspensão havia sido imposta pela Justiça do Espírito Santo na última quarta-feira (26), após o Telegram não entregar todas as informações requisitadas pela Polícia Federal (PF). O aplicativo saiu do ar no mesmo dia da decisão.
Para o desembargador, a medida “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
O inquérito da PF no qual foram requisitadas as informações ao Telegram foi aberto em novembro do ano passado, quando um adolescente de 16 anos invadiu duas escolas em Aracruz (ES) e matou três professoras e uma aluna.