De acordo com a Lei nº 8.519, promulgada no dia 29 de março, a Companhia Petropolitana de Trânsito (CPTrans) está proibida de realizar alteração no quadro de horários, em qualquer linha de transporte público municipal, sem aviso prévio de sete dias.
A Lei prevê que a empresa divulgue, em seu site, um aviso prévio com a data de publicação e alteração da linha correspondente, mantendo a informação atualizada sempre que houver previsão de mudança. Além disso, a CPTrans deverá exigir das empresas concessionárias e permissionárias de transporte público do município que também publiquem em suas páginas na internet e redes sociais as mudanças de horários previstas.
Autor da Lei, Junior Paixão menciona que, embora conste na página da companhia um ícone de alterações de horários de linhas municipais, ele não é bem divulgado ou atualizado: “São muitas reclamações que recebemos dos usuários de transporte público que, muitas vezes, são pegos de surpresa com mudanças de horários, sem aviso prévio, o que causa transtornos em suas rotinas.”, relata.
Recentemente, a Tribuna de Petrópolis noticiou que o transporte público no município permanece sendo alvo de críticas. As reclamações são diversas: falta de manutenção dos coletivos, atraso nos horários e a falta de veículos para atender os bairros.
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