• STF torna réus 100 primeiros denunciados por atos golpistas; Kassio e Mendonça divergem

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  • 25/04/2023 08:09
    Por Pepita Ortega / Estadão

    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus os cem primeiros denunciados pela Procuradoria-Geral da República pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Com a decisão, serão abertas ações penais contra 50 investigados apontados como incitadores da ofensiva antidemocrática e outros 50 acusados de executarem os atos de vandalismo que deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes.

    Nesta terça-feira, 25, STF dá início à análise sobre o recebimento de mais 200 acusações oferecidas contra outros radicais.

    O julgamento teve início na terça-feira passada, dia 18, – cem dias após os atos golpistas – e entrou em seu último dia, nesta segunda, 24, com oito votos a favor de receber as denúncias apresentadas pela PGR contra os primeiros radicais denunciados. Acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, além das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

    Em seu voto, o relator destacou que as imputações feitas os radicais eram “gravíssimas” e, em análise preliminar, justificavam a abertura das ações penais. Alexandre de Moraes frisou a inconstitucionalidade de condutas que pretendam “destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”.

    Nesta segunda-feira, a poucas horas do encerramento do julgamento, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques defenderam que o Supremo seria incompetente para analisar as denúncias apresentadas pela PGR. Eles argumentaram pela remessa das acusações à Justiça Federal do Distrito Federal, uma vez que os denunciados não tem foro por prerrogativa de função.

    No caso dos 50 denunciados como “executores” dos atos golpistas, a anotação sobre a incompetência do STF para analisar as acusações foi registrada por Mendonça e Kassio apenas como uma “ressalva” – ambos acompanharam o voto do ministro Alexandre de Moraes, mas acabaram vencidos.

    Primeiro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Kassio fez um maior número de “ressalvas”: primeiro defendeu a incompetência do STF para julgar as denúncias; caso tal primeira tese não fosse acatada, defendeu a rejeição das acusações por “inépcia” das imputações feitas pela PGR; em seguida, defendeu que o Supremo recebesse as denúncias só com relação a alguns crimes, rejeitando imputações referentes aos delitos de associação criminosa armada e golpe de estado, por “ausência de justa causa”.

    Já no caso dos 50 acusados de incitarem os atos golpistas, Kassio e Mendonça defenderam a rejeição das acusações apresentadas pela PGR. Os ministros sustentaram que as denúncias deveriam ser consideradas “ineptas” considerando a “ausência de descrição das condutas imputadas aos acusados, inviabilizando o contraditório e o exercício do direito a ampla defesa”.

    Mendonça destacou que as acusações não apresentaram “indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados pelas cinquenta pessoas denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023”. “Não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam as circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito”, indicou.

    Primeiro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao STF, Kassio chegou a anotar que a rejeição das imputações se daria “sem prejuízo da continuidade das investigações e do oferecimento de nova denúncia, no foro competente, no caso de surgimento de novos elementos de prova que efetivamente possam demonstrar a existência de justa causa e indícios mínimos de autoria, condição imprescindível para instauração da ação penal”.

    “A falta de indícios de autoria evidencia a ausência de justa causa, condição imprescindível para o recebimento da denúncia ofertada, o que, por sua vez, sinaliza excepcionalidade apta a justificar a rejeição da denúncia instaurada em desfavor dos ora denunciados”, anotou o ministro.

    Ainda não há definição sobre alguns aspectos dos processos abertos contra os primeiros réus dos atos golpistas, em especial sobre a eventual remessa das ações à primeira instância. O ministro Alexandre de Moraes já sinalizou que a instrução do processo pode permanecer na Corte máxima.

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