• IPTU 2019: cadastro para desconto vai até 31 de outubro

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  • 11/09/2018 09:40

    Contribuintes que quiserem garantir abatimento de até 20% no valor do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) já para o ano de 2019 devem indicar, até o dia 31 de outubro, o número de inscrição do imóvel que deverá receber os créditos para desconto no imposto. O prazo de inscrição já está aberto e o cadastro deve ser feito na página da Prefeitura na internet (www.petropolis.rj.gov.br/suanotavaledesconto).

    A medida vale para quem paga por serviços como academia, escolas e cursos, transporte, serviços de beleza, banho e tosa de animais, entre outros que gerem a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica. “É uma legislação antiga, que, com a informatização da Secretaria de Fazenda, se tornará mais atraente. O processo de concessão está sendo desburocratizado e com isso o contribuinte se cadastra uma única vez e passa a ter os valores computados automaticamente para acumular o desconto no IPTU já no momento em que pagar pelo serviço – sempre informando o seu CPF. O cadastro do imóvel que irá receber o desconto é feito via internet, para facilitar a vida do contribuinte, que já terá o abatimento na emissão do carnê”, destaca o prefeito Bernardo Rossi.

    Efetuar o cadastro é rápido. Primeiro, o contribuinte informa seus dados pessoais. Na primeira etapa ele cadastra o seu CPF. Em seguida indica o imóvel que deverá receber os créditos – este processo é feito uma única vez. Outro ponto importante é que o direcionamento de créditos para redução do IPTU de um determinado imóvel pode ser feito por mais de uma pessoa, o que permite, por exemplo, que diferentes pessoas de uma mesma família indiquem um único imóvel para receber o desconto. 

    Assim, a cada serviço contratado, no ato da contratação, o contribuinte pede a nota fiscal eletrônica de serviço e informa ao prestador de serviço o seu CPF. Automaticamente o valor é lançado no sistema da Secretaria de Fazenda.  O valor a ser contabilizado para desconto no IPTU é de 40% sobre a alíquota recolhida pelo prestador do serviço, referente ao ISS – que varia de 2% a 5%. Assim, por exemplo, uma nota fiscal por um serviço no valor de R$ 100, que gere o recolhimento de 5% de ISS (R$ 5,) garante ao consumidor um desconto de R$ 2, no IPTU.  “É um valor que pode ser visto como pequeno, mas que, considerando que usamos o serviço com frequência, ao fim de um ano, faz diferença”, diz a secretária Elaine Nascimento. 

    Com o uso do desconto, um contribuinte que tenha um imóvel como IPTU no valor de R$ 1 mil, pode alcançar até R$ 200 de abatimento por ano. “Podemos ter por exemplo, uma casa em que pai, mãe e filhos direcionem créditos para um único imóvel. Todos eles cadastram seu CPF e indicam o imóvel.  Desta forma, sempre que contratarem um serviço, exigirem a nota fiscal de serviço eletrônica e fornecerem os CPFs para a emissão da nota, os créditos para desconto passam a ser acumulados automaticamente pelo sistema”, explica a secretária de Fazenda Elaine Nascimento. O desconto é limitado a 20% do valor do imposto do imóvel.

    O desconto para o IPTU 2019 é válido para notas emitidas no período entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro deste ano. Antes mesmo desta data final, o contribuinte já poderá ter acesso ao extrato parcial para o desconto. 

    A secretária de Fazenda ressalta que depois de informar no site o número de inscrição do imóvel que quer cadastrar, o contribuinte não tem mais nenhum trabalho. “O próprio sistema da Secretaria de Fazenda contabiliza as notas e disponibiliza um ‘extrato’ com a quantidade de notas registrada no CPF do contribuinte e aponta quanto ele já tem acumulado de desconto no IPTU do imóvel indicado”, pontua.

    É fundamental que a pessoa informe seu CPF, na hora em que o prestador de serviço emitir a nota.  “O novo sistema permitirá que o contribuinte acompanhe todo o processo, sabendo, por exemplo, se o prestador de serviço contratado emitiu a nota e recolheu o ISS ao município, o que garante a ele o desconto, e ainda que ele cobre também a emissão da nota e o recolhimento do imposto sobre o serviço prestado”, explica.

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