• TRE indefere candidatura de Garotinho ao governo do Rio

  • 06/09/2018 17:16

    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por unanimidade, nesta quinta-feira (6), a candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado do Rio de Janeiro. A decisão foi motivada pela condenação de Garotinho, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em um caso de improbidade administrativa, envolvendo desvio de R$ 234 milhões em um programa de saúde. Os membros do tribunal acompanharam a relatora, desembargadora eleitoral Cristiane Frota, que acolheu impugnação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

    "Ante todo o exposto, voto pela procedência da impugnação ministerial com o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira para o cargo de governador do estado do Rio de Janeiro, o que importa no indeferimento do registro de candidatura de Maria Landerleide de Assis Duarte, candidata ao cargo de vice-governadora. Fica facultada à coligação substituir o candidato, no prazo de 10 (dez) dias. Após o esgotamento da instância ordinária, fica vedada a prática de atos de campanha, até que se proceda à substituição; e por fim proceda-se à retirada do nome do candidato da programação da urna eletrônica", destaca a relatora, em seu voto. 

    O TJ julgou em julho o processo sobre desvios da saúde no estado, em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de governo. Desde a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados.

    O advogado Carlos Azeredo, que defende Garotinho, considerou a decisão injusta e adiantou que vai recorrer, ainda hoje, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, não houve qualquer enriquecimento por parte de Garotinho e está havendo uma perseguição contra o candidato.

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    Além deste processo, Garotinho enfrentará, nos próximos dias, no TRE, outra decisão, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que também o condenou, em segunda instância, mas por outro motivo, formação de quadrilha. Advogados eleitorais consultados, presentes ao TRE, consideraram que Garotinho poderá continuar a fazer campanha, enquanto não houver decisão transitada em julgado.

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