• Tragédia em Petrópolis: Lei que obriga transparência e divulgação de cronograma de obras públicas passa a valer no município

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  • Além de todos os detalhes, qualquer tipo de interrupção ou atraso na obra deve ter o seu motivo divulgado, juntamente ao novo cronograma das fases e eventual impacto orçamentário

    03/04/2023 16:24
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Está em vigor no município de Petrópolis a lei que torna obrigatória a divulgação do cronograma físico-financeiro de toda obra pública relacionada à tragédia de 2022. A lei vale para obras promovidas pela administração direta e indireta do município e para as intervenções realizadas por parcerias público-privadas ou mediante concessão.

    Segundo o texto da lei, a divulgação deve ser feita de forma visual e didática, com informações objetivas e concisas, em Diário Oficial, no site da Prefeitura de Petrópolis e em placa na localidade da obra. Para isso, todas as etapas necessárias têm que ser divulgadas, discriminando os dados do órgão público ou da concessionária responsável pela obra, o valor integral orçado, o valor já gasto em cada etapa da obra, a previsão de entrega de cada fase e da conclusão da obra e o estágio em que a intervenção se encontra, em números absolutos e percentuais.

    Além de todos os detalhes, qualquer tipo de interrupção ou atraso na obra deve ter o seu motivo divulgado, juntamente ao novo cronograma das fases e eventual impacto orçamentário.

    O texto ainda aponta que o Executivo deve, em um período máximo de 30 dias, “acompanhar o cronograma físico-financeiro, sua programação e sua compatibilidade de execução contratual ao longo do prazo estipulado para seu término, fazendo levantamento dos atrasos na execução e seus motivos, inclusive instaurando procedimento de apuração de responsabilidades e, em caso de culpa da contratada, não permitir reajustes de etapas atrasadas e aplicar as penalidades previstas em contrato”.


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