Alexandre diz ser contra mandato para ministro do STF e que 31 de março não deve ser comemorado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta sexta-feira, 31, a vitaliciedade para ministros da Corte máxima, em meio à discussão, no Congresso Nacional, sobre o estabelecimento de mandato para os integrantes do STF.
Segundo o ministro, trata-se de uma garantia que prevê maior independência e autonomia dos magistrados quando a Corte analisa não só questões constitucionais, mas também julga casos concretos, como é o caso do Supremo.
A declaração vem após o ministro Ricardo Lewandowski anunciar a antecipação de sua aposentadoria compulsória. Sobre o sucessor de Lewandowski, Alexandre de Moraes disse esperar um nome que ‘honre a cadeira’ do magistrado, que ‘honrou o STF por 17 anos com competência coragem e sabedoria’.
“O que o Supremo pode aguardar é que venha alguém que acrescente na defesa dos direitos fundamentais, da democracia e no aprimoramento do poder judiciário”, assinalou.
Aniversário do golpe
As declarações de Alexandre de Moraes foram dadas nesta sexta-feira, 31, que marca 59 anos do golpe militar de 1964, que deu início a um regime de exceção, torturas e censura. Durante o governo Jair Bolsonaro, a data foi comemorada. Neste ano, não houve comemoração. Para o ministro Alexandre de Moraes, o retorno à tradição de não se celebrar o golpe militar foi ‘salutar’.
“Não se deve comemorar um momento de ruptura institucional. 31 de março foi um momento de ruptura institucional quebra da legalidade da democracia. Foi salutar o retorno ao que já havia sido feito desde a época do Fernando Henrique Cardoso de não existir nenhuma forma de comemoração. Isso não significa que nós devamos esquecer essa data, nós devemos relembrar essa data sempre exatamente para evitar que isso volte a acontecer”, indicou.
Ministério Público Federal
Ex-promotor de Justiça, Alexandre de Moraes comentou ainda sobre a organização do Ministério Público Federal. Questionado durante evento na Fundação FHC, em São Paulo, o ministro apontou a necessidade de se discutir uma forma de colegialidade.
“Até hoje o ato do Ministério Público na persecução penal é o único que não tem a possibilidade de um controle colegiado. Do promotor de primeira instância tem, dos procuradores gerais de Justiça tem. Assim como todos os atos do Supremo tem a necessidade de um referendo”, indicou.
Nos Ministério Públicos estaduais, existem os órgãos especiais e conselhos superiores. Há o Conselho Superior do MPF, mas o órgão não tem função revisora, de chancelar ou modificar decisões dos integrantes da instituição.
“Talvez seja hora de analisarmos, no âmbito do Ministério Público, de, na hora das grandes decisões, em especial decisões penais, a necessidade da possibilidade de uma revisão colegiada”, assinalou Alexandre.
O Supremo Tribunal Federal ainda deve enfrentar um tema adjacente, quando discutir o instituto do juiz de garantias. A Corte vai analisar dispositivo do Código Penal que trata do arquivamento de investigações pelo Ministério Público.
Segundo o ministro, o dispositivo prevê controle para todo tipo de arquivamento e assim a ‘instituição Ministério Público’ acaba decidindo se haverá ou não a denúncia.