• Setranspetro prorroga uso da declaração de matrícula nos ônibus

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  • Uso da declaração será aceito até o dia 14 de abril

    23/03/2023 19:07
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O uso da declaração de matrícula como comprovante para o embarque dos estudantes de forma gratuita nos ônibus será aceito até o dia 14 de abril, em Petrópolis. A lei municipal instrui que ela pode ser usada nos primeiros 20 dias letivos do ano. Todavia, o Setranspetro prorrogou o uso da declaração. A partir do dia 15 de abril, todos os alunos devem utilizar o cartão de bilhetagem eletrônica, no trajeto entre a casa e a escola.

    Para quem estava matriculado em 2022 e permaneceu em 2023, os cartões foram desbloqueados automaticamente no primeiro dia letivo. Para casos de atualização de cadastro, desbloqueio, primeira ou segunda via do cartão, é necessário que o aluno compareça ao Setranspetro.

    O uso do cartão escolar é uma forma de garantir o direito e a segurança do estudante, evitando, inclusive, que crianças e adolescentes se desloquem de forma irregular, até mesmo se colocando em risco, já que os cartões registram a utilização e possuem a quantidade suficiente de passagens para o uso das atividades letivas. Em todo o país, a ideia de ter um cartão é um entendimento pacificado pela sociedade e no meio judiciário.

    Para Carla Rivetti, superintendente do Setranspetro, o benefício da gratuidade é um direito legal, que precisa ser comprovado. “É necessário um gerenciamento do benefício da gratuidade, de maneira a evitar fraudes, má utilização, usos excessivos e indevidos. Para isso, é necessário um cadastramento prévio. De maneira alguma, o estudante terá prejuízo no seu direito. Trata-se apenas de uma questão de organização e respeito.”, explicou.

    Todos os estudantes que precisam realizar qualquer um dos procedimentos para a utilização do cartão de bilhetagem nos ônibus, devem comparecer ao Setranspetro, de segunda a sexta-feira, das 8h45 às 17h, na Rua do Imperador, n° 100 – Centro. Toda a documentação necessária está disponível no site www.setranspetro.com.br. Assim como no ano passado, é possível fazer o agendamento online, sem a necessidade de passar pela fila.

    Saiba qual documentação levar

    Quem não tem cartão escolar:

    É preciso preencher um cadastro, que pode ser adquirido no site do Setranspetro, na sede do Sindicato ou na escola. O cadastro deve ser carimbado e assinado pela instituição de ensino, acompanhado dos seguintes documentos: uma foto 3×4 atual, cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante), além de uma cópia da certidão de nascimento ou RG do aluno. A retirada do cartão só pode ser feita pelo pai, mãe ou o próprio aluno. Além disso, é preciso apresentar a declaração de matrícula com data atualizada, além do documento de identificação.

    Quem precisa atualizar o cadastro:

    É preciso apresentar o cartão escolar e uma declaração de matrícula do mês original, carimbada e assinada, além de um comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante).

    Segunda via do cartão:

    Para solicitar a segunda via do cartão, o estudante deve apresentar uma declaração de matrícula do mês original, carimbada e assinada, além de um comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante) e o RG ou certidão de nascimento original do aluno. O estudante deve estar devidamente uniformizado. O valor para a segunda via é de R$ 30,10.

    Desbloqueio para cartões que não forem desbloqueados automaticamente:

    O estudante deve apresentar o cartão escolar, a declaração de matrícula do mês original, carimbada e assinada, além da cópia do comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses) no nome do responsável legal (pai, mãe, guardião ou próprio estudante) e também uma cópia do RG do responsável. No caso de alunos maiores de idade não é preciso a presença do responsável e ele deve apresentar a própria documentação.

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