Após caso das joias, deputado propõe PL com regras para presentes de autoridades
O deputado federal Pedro Paulo Carvalho (PSD-RJ) apresentou esta semana na Câmara dos Deputados um projeto de lei, informalmente intitulado “Lei Joias da Arábia” para regulamentar o recebimento de presentes por autoridades brasileiras.
A medida vem uma semana depois da descoberta, pelo Estadão, do caso das joias dadas pelo governo da Arábia Saudita à família do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e as reiteradas tentativas de reaver os bens apreendidos pela Receita Federal. Como mudanças no código penal não retroagem, a família Bolsonaro estaria imune aos efeitos de uma nova lei.
Pedro Paulo disse a jornalistas, esta manhã, que o projeto vem para preencher um vácuo nas regras para o recebimento deste tipo de presente por autoridades brasileiras. Ele falou a jornalistas no 17º Seminário de Gestão Esportiva realizado na sede da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio.
“Não há lei sobre isso. Não fazemos essa divisão (nas regras sobre entrada de bens no País). Os Estados Unidos fazem, Inglaterra faz, até a Argentina faz, e o Brasil não tem nada especificando. Você tem regramentos infralegais (CGU e TCU) que tentam, de alguma forma, dar uma baliza à questão. Eu propus uma lei simples, meio óbvia”, disse o parlamentar.
Segundo o projeto, presentes a autoridades passam a respeitar as regras que se aplicam a civis, ou seja, limite de entrada de bens no valor de US$ 1 mil dólares sem tributação, com definição de multa para a autoridade que desrespeitar e uma gradação, que pode chegar a infração penal, para contemplar casos semelhantes ao do ex-presidente Jair Bolsonaro, no qual Pedro Paulo enxerga casos de assédio e tráfico de influência.
“(A punição) pode chegar até a pena de prisão. Botei alguma gradação porque esse episódio (de Bolsonaro) tem várias irregularidades juntas dignas de tipificação criminal, por exemplo a tentativa de assédio a funcionários públicos, agentes das receitas, depois uma “carteirada”, o uso de influência dizendo que (o presente) era para a 1ª Dama. Então propomos um valor teto para não ficar em um abordagem subjetiva e com sanções previstas e gradativas”, explica.
No texto, a aceitação de presente, brinde ou hospitalidade fora dos termos da lei será punível com pena de 2 a 12 anos e multa, além de repercussão administrativa (improbidade, perda do cargo, multa civil etc). E terceiros que tentem desembaraçar o bem ou liberá-lo às margens da lei também deverão ser punidos caso o presente esteja retido.
Questionado sobre a viabilidade da tramitação e aprovação no Congresso, Pedro Paulo disse que ainda está iniciando as articulações e que vai conversar com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O parlamentar sugeriu que um caminho seria aprovar uma lei afim como resposta à sociedade na esteira do caso e que isso pode servir para evitar uma escalada do episódio, que poderia até desencadear uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Nesse contexto, membros da oposição poderiam aceder ao projeto para evitar a CPI.
“Em uma Câmara com cerca de 13 mil projetos de lei, tudo depende da vontade política. Se o presidente da Câmara entender que é algo que precisa estar na legislação, isso se resolve em um dia, em um hora. A apresentação do projeto vem muito para chamar a atenção sobre esse espaço vazio na lei, a necessidade de regras melhor desenhadas.