TSE aprova prazo de 30 dias para devolução de vistas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, 28, duas mudanças no regimento interno que tendem a reforçar as decisões colegiadas na Corte.
A primeira é que a devolução dos pedidos de vista não pode ultrapassar o prazo 30 dias. A segunda é que medidas cautelares urgentes decretadas individualmente devem ser enviadas imediatamente para referendo no plenário.
As resoluções foram propostas pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, justamente com a justificativa de ‘reforçar a colegialidade’ do tribunal. As alterações foram aprovadas por unanimidade em sessão administrativa e começaram a valer a partir de ontem.
Pedidos de vista
Quando há um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Até aqui, a votação só poderia ser retomada após a liberação de quem solicitou mais tempo para analisar o caso. Na prática, o instrumento abria brecha para os ministros interferirem, individualmente, na agenda do tribunal.
Com a alteração, se a data-limite não for cumprida, o processo será incluído automaticamente na pauta. O prazo de 30 dias pode ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período. A contagem ficará suspensa nos períodos de recesso ou férias coletivas.
“É importante que cada ministro tenha mais tempo para estudar casos complexos, mas também é importante que o julgamento possa terminar para que nós possamos prestar a atividade jurisdicional”, defendeu Moraes.
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma medida semelhante, mas com prazo maior, de 90 dias, para ministros devolverem os pedidos de vista.
Medidas cautelares
O plenário do TSE também decidiu hoje que o relator deve submeter ao plenário decisões liminares tomadas individualmente para proteger ‘direito suscetível de grave dano, de incerta reparação ou para garantir a eficácia de posterior decisão da causa’.
Com a mudança, as medidas cautelares urgentes decretadas monocraticamente devem ser enviadas imediatamente para referendo do plenário. O relator pode pedir uma sessão virtual extraordinária, com antecedência mínima de 24 horas.
No caso extremo de prisão, a ordem precisará ser reavaliada pelo relator ou pelo plenário a cada 90 dias.
“É importante que se coloque a referendo. O relator garante o direito e aí o tribunal, de forma colegiada, irá decidir”, explicou o presidente do TSE.