• Executivo municipal veta Projeto de Lei alegando existência de decreto que não foi publicado

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  • 26/02/2023 12:07
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O veto do prefeito Rubens Bomtempo a um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Hingo Hammes causou estranheza na Câmara Municipal. O projeto 3018/2022 prevê a inclusão dos Jogos Estudantis Unificados de Petrópolis no calendário fixo da cidade, mas foi vetado pelo Executivo municipal sob alegação de vício de iniciativa.

    Em GP encaminhado ao Legislativo no dia 16 de fevereiro o prefeito cita a existência de um decreto que versaria sobre o mesmo tema. No entanto, o decreto não existe: o último Diário Oficial publicado é do dia 15 de fevereiro e não traz qualquer informação sobre o assunto.

    Hammes, que foi secretário de Esportes e prefeito interino de Petrópolis em 2021, lembra que a instituição do JEUPs em lei assegura a realização anual do evento e o torna parte da política pública do esporte e da educação no município.

    “O esporte é instrumento que gera impacto em diferentes áreas, incluindo a Educação e a Saúde. Temos feito propostas neste sentido porque entendemos, até pela experiência na Prefeitura, a importância destas iniciativas. Esta manobra do prefeito chama atenção e nos causa estranheza. O objetivo é única e exclusivamente ser autor da matéria? Porque ao vetar o projeto alegando a existência de um decreto que sequer foi publicado (e, portanto, não existia no momento do veto) deixa claro que há uma manobra e que ela é intencional”, lamentou.

    Até às 11h30 deste domingo (26), o último Diário Oficial disponível no site da Prefeitura era o do dia 15 de fevereiro. Nele, o último decreto publicado é o de número 399/2023. No GP que traz o veto ao PL de autoria de Hingo Hammes, o prefeito informa que o decreto que versa sobre o tema é o de número de 400/2023, que, portanto, não foi publicado até o momento.

    “É um absurdo perceber que, com tantos problemas para resolver na cidade, a sua preocupação seja tirar meu nome desta matéria. Mais absurdo ainda é perceber a forma como está fazendo isso. É, no mínimo, curioso”, criticou o vereador.

    Entenda

    Projetos de Lei de autoria de vereadores, para que tenham validade de lei, precisam ser sancionados pelo prefeito ou, então, promulgados pela própria Câmara Municipal. O rito legal prevê que, após aprovação na Câmara Municipal, o projeto seja encaminhado ao Poder Executivo, que pode vetar ou sancionar (aprovar e publicar em Diário Oficial) a iniciativa. Mesmo quando vetado, o projeto ainda pode virar lei. Isso porque o veto precisa ser justificado e essas alegações precisam ser encaminhadas à Câmara Municipal, que coloca este veto em votação. Se o veto for derrubado, a Câmara, então, promulga a lei, garantindo que tenha validade.

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