Lindôra quer arquivar inquérito sobre Bolsonaro e Cid associarem vacina à aids
A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo requereu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do inquérito que mirou o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu ex-ajudante de ordens, o tenente-coronel Mauro Cid, pela associação entre a vacina contra a covid-19 e ‘risco’ de desenvolver o vírus da aids. Na contramão da conclusão da Polícia Federal, que avalia que Bolsonaro atentou contra a paz pública e incorreu em incitação ao crime, a vice-PGR sustenta ‘absoluta carência de justa causa’ para denunciar o ex-chefe do Executivo e seu aliado.
O pedido para enterrar a investigação contra Bolsonaro foi encaminhado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes nesta quinta-feira, 16. A apuração foi aberta após live realizada pelo então presidente no dia 21 de outubro de 2021, ocasião na qual Bolsonaro disse que a população do Reino Unido estaria “desenvolvendo a síndrome de imunodeficiência adquirida [aids]” após a imunização completa contra o novo coronavírus.
A Polícia Federal apontou, mais de uma vez, que Bolsonaro incorreu em crime ao proferir a declaração mentirosa sobre imunizante. Para a corporação, o ex-chefe do Executivo agiu de maneira “consciente e voluntária” ao espalhar informações falsas sobre a vacinação e “incentivou” a população a descumprir medidas sanitárias preventivas contra a covid-19.
Por sua vez, Lindôra Araújo sustenta que ‘não restou demonstrado’ que as afirmações de Bolsonaro, realizadas com apoio de Cid, ‘produziram ou tiveram capacidade de produzir pânico ou tumulto na população’. “Não houve, durante a investigação criminal, a colheita de provas no sentido de que as declarações feitas por Jair Bolsonaro causaram alarma na população ou que, pelo menos, tinham capacidade para isso”, argumentou.
Segundo a vice-PGR, o conteúdo das declarações do ex-chefe do Executivo pode ser ‘polêmico e passível de críticas e questionamentos’, mas ‘não se verifica qualquer incitação à prática de crime’.
“Da análise das declarações feitas pelo então Presidente da República, não é possível extrair incentivo direto às pessoas para que desrespeitassem as medidas determinadas pelas normas sanitárias, o que afasta a consumação do delito de incitação ao crime de infração de medida sanitária preventiva”, sustentou.