• STJ nega recurso do governo e ANTT, e decide manter Concer na operação da BR-040

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 16/02/2023 10:02
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O Superior Tribunal de Justiça negou, na noite dessa quarta-feira (15), recurso do governo federal e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em que pediam a suspensão das operações da rodovia BR-040, pela Concer. A decisão da presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destaca que a interrupção abrupta de uma concessão que perdura por 27 anos poderia comprometer a efetiva continuidade dos serviços prestados na BR-040, com riscos para a segurança da via.

    A Concer continuará no comando da rodovia até a conclusão da licitação em andamento e a entrega dos serviços à nova concessionária, ou até a decisão final no processo que tramita na justiça federal, se ocorrer antes. O julgamento definitivo do processo, no entanto, ainda não tem data prevista para acontecer.

    Leia também: Concer obtém liminar na Justiça Federal e continua à frente da BR-040; fim da concessão estava previsto para quinta-feira

    Para a tomada de decisão, a presidente do STJ considerou um documento incluído ao processo, no qual o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou à ANTT, a falta de condições para assumir de imediato o trecho da BR-040. O ofício do órgão contraria o argumento da Agência, que diz que o DNIT estaria apto a assumir a rodovia. Ao analisar a situação, a magistrada argumentou que a prorrogação não seria um fato novo para a União, porque a própria empresa alega buscar reequilíbrio contratual, judicialmente, desde 2019.

    No argumento da Advocacia-Geral da União (AGU), a suspensão da liminar se justificaria uma vez que a permanência indefinida da Concer na rodovia poderia afastar investidores da disputa de uma nova licitação. Mas a Ministra considerou não haver motivos para a suspensão do contrato de concessão, considerando que a Concessionária opera a rodovia há 27 anos, sendo os últimos dois anos por força de decisão judicial, que reconheceu o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem que a União e a ANTT tivessem protocolado qualquer impugnação perante o STJ de modo que “não está suficientemente claro em que ponto esta última prorrogação do contrato traria riscos, ainda que potenciais, à coletividade e aos bens legalmente protegidos”.

    A magistrada afirmou ainda observar “indicativo de lesão à ordem econômica pela prorrogação contínua do contrato de concessão, a gerar insegurança jurídica e, consequentemente, possível afastamento de eventuais investidores interessados no procedimento licitatório, reduzindo a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor”.

    Últimas