• Concer tem R$ 9,5 milhões bloqueados pela justiça para indenizar famílias afetadas por cratera

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  • Prazo da prorrogação da concessão da BR-040 termina no próximo dia 15 de fevereiro e decisão garante indenização para famílias que perderam suas casas

    02/02/2023 10:09
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Petrópolis determinou o sequestro de R$ 9,5 milhões da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer). O objetivo da medida é garantir a indenização dos atingidos por um abatimento de solo, às margens do km 81, sentido Rio de Janeiro da BR-040. O acidente ocorreu no dia 7 de novembro de 2017, e deixou famílias desabrigadas. Em caso de insucesso do sequestro do valor, o presidente da companhia, Marco Antônio Ladeira, será intimado a efetuar o depósito judicial da quantia no prazo de 5 dias.

    A vigência do contrato de concessão da rodovia será finalizada no próximo dia 15 de fevereiro, quando termina a prorrogação que a Concer obteve judicialmente. A principal fonte de renda da Concer é decorrente das arrecadações nas três praças de pedágio instaladas no trecho sob concessão. Dessa forma, segundo o MPF, o fim da concessão evidencia o provável risco à futura indenização dos moradores da Comunidade do Contorno, o que motivou a ação.

    Em fevereiro de 2021, a Justiça já havia concedido tutela de urgência para o sequestro, pelo sistema Bacenjud, de R$ 9,5 milhões da Concer com o objetivo de indenização dos atingidos pelo abatimento de solo. Na ocasião, a concessão da rodovia terminaria no dia 28 daquele mês.  No entanto, a empresa obteve judicialmente a prorrogação do contrato de concessão rodoviária por mais 717 dias. Agora, a Justiça Federal ponderou que a situação atual é muito semelhante à verificada em fevereiro de 2021, quando havia a iminência do encerramento do contrato de concessão. 

    Além disso, a Justiça considerou adequados os valores fixados pela ação do MPF. “A quantia cujo sequestro se requer é inferior a 3,5% do valor de receita anual com pedágios da Concer. Por outro lado, o que se busca resguardar é o interesse individual homogêneo de cidadãos de localidade de classe baixa/classe média baixa, atingidos diretamente por acidente geológico grave. Portanto, a medida se afigura proporcional”, aponta a decisão. 

    Conforme destacado pelo MPF, entre dezembro de 2021 e novembro de 2022, a quantia indicada para o sequestro não representa metade da pior arrecadação mensal da Concer, que em fevereiro de 2022, correspondeu a mais de R$ 19,8 milhões. Ao final daquele ano, a companhia arrecadou mais de R$ 287,6 milhões.

    “Deve ser ressaltada a notoriedade do alto faturamento da Concer mediante a cobrança de pedágios na Rodovia BR 040, cujos valores variam de R$ 12,60 a R$ 75,60. Não se pode admitir, portanto, o cumprimento apenas parcial das decisões”, destacou o procurador da República Charles Stevan, autor da ação.

    Desabamento

    Em 7 de novembro de 2017 aconteceu um massivo deslizamento de terra na altura do km 81 da BR 040, às margens da pista sentido Rio de Janeiro, próximo à Comunidade do Contorno, região sob a qual estava sendo escavado o túnel, parte das obras da Nova Subida da Serra (NSS), abandonado pela Concer. O deslizamento produziu uma cratera de cerca de 20 metros de profundidade e 30 metros de diâmetro e provocou o desabamento de uma residência. Cerca de 95 famílias ficaram desabrigadas e a Escola Municipal Leonardo Boff foi completamente esvaziada e precisou ser realocada.

    Indenização

    Em novembro de 2017, o MPF, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Concer formalizaram um Compromisso de Ajustamento de Conduta com fixação de obrigações que vêm sendo cumpridas até os dias atuais. Porém, com a proximidade do fim da concessão, o Ministério Público Federal requereu tutela antecipada para que as obrigações assumidas pela concessionária fossem mantidas também em relação às famílias que não querem mais voltar a residir no local do acidente, mesmo que suas antigas residências já tenham sido desinterditadas.

    A indenização totalizou o valor de R$ 9,5 milhões, que correspondente à soma das seguintes parcelas postuladas em favor das famílias da Comunidade do Contorno: R$ 400 mil para cada uma das 19 famílias do Vale da Escola, que não desejam mais retornar às suas casas e que terão de ser demolidas; R$ 200 mil em favor de cada uma das 6 famílias do Vale da Escola que já regressaram às suas casas; R$ 20 mil em favor de cada uma das 36 famílias da Área do Zizinho, que ficaram 19 dias fora de suas residências originais, devido à interdição. 

    Histórico da Nova Subida da Serra

    Em 31 de outubro de 1995, foi firmado o Contrato de Concessão PG-138/95-00 entre o extinto DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), sucedido pela ANTT, e a Concer, vencedora da licitação da Rodovia BR-040, que assumiu, além das obrigações relacionadas à recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, principalmente a obrigação de construção da nova pista de subida da serra em direção à Petrópolis. No entanto, as obras estão paralisadas desde 2016.

    O que diz a Concer

    Procurada, a concessionária informou que “vai recorrer da decisão por não haver comprovação entre a subsidência e as obras do túnel da Nova Subida da Serra, conforme conclusão de investigações técnicas conduzidas pelos maiores especialistas do país de diferentes disciplinas. Mesmo não havendo correlação entre os fatos, a Concer permanece, por liberalidade e responsabilidade social, atendendo às famílias”.

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