• Liminar do TJ suspende demolição de casa na BR-040

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  • 08/04/2016 08:40

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar na última sexta-feira que suspende temporariamente a demolição de uma casa que fica às margens da Rodovia BR-040, altura do km 57, no distrito de Itaipava. Esse é um dos 286 casos de residência construída às margens da estrada,que estão com pedido de demolição realizado por parte da concessionária responsável pela administração da via, a Concer.A demolição da casa do km 57 estava marcada para a última segunda-feira (4), às 7h.No entanto, a Justiça do Rio concedeu a liminar determinando a suspensão temporária da demolição, após pedido de agravo feito pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos(CDDH) de Petrópolis.Para Carla Carvalho, membro da coordenação executiva do CDDH, apesar de não ser definitiva, a decisão dá um alívio aos moradores. “Apesar de não ser uma decisão final, essa suspensão permite aos moradores respirar um pouco diante dessa situação absurda. Nós pedimos a suspensão no Tribunal e conseguimos uma liminar no fim da tarde de sexta-feira.Para as próximas, a Concer foi obrigada pela ANTT a não concordar com a suspensão, então as casas podem ser demolidas a qualquer momento”, explicou.Ao todo, são mais de 286 processos movidos pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio contra as pessoas que moram à margem da rodovia. Entre esses, 35 já constam como julgados e não tem mais recurso. “Esses 35 já têm a sentença final de demolição e não cabe mais nenhum recurso. Está complicado, estamos colocando esperanças em conseguir liminar para impedir,enquanto tentamos diálogo coma ANTT”, completou.

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