Favreto mantém determinação para soltura do ex-presidente Lula: prazo termina às 18h52
O desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, reiterou novamente a decisão de mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Favreto determinou ainda que Lula seja solto em até uma hora, a partir do horário de notificação da Polícia Federal. Significa que a soltura deve ocorrer até as 18h52.
Para o magistrado, a decisão não fere atos anteriores que negaram a liberdade ao ex-presidente. Favreto destacou que o juiz federal Sérgio Moro não tem mais competência para questionar decisões no processo. “A decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito”.
O magistrado também afirma no despacho que o procedimento será encaminhado ao relator da Lava Jato em segunda instância, desembargador João Pedro Gebran Neto, assim que encerradas as responsabilidades do plantão. Segundo o TRF4, o plantão judiciário vai até às 11h de segunda-feira (9).
“Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção”, afirma o desembargador na decisão.
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