Lei determina: mercados não podem cobrar mais caro por bebida gelada
Foi publicada nesta semana a lei que proíbe a venda de bebidas geladas com preços diferentes das que não foram para a geladeira, nos supermercados e hipermercados do estado. A lei 8.0272018 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 3 de julho, e proíbe uma prática vista com frequência no comércio.
O projeto foi aprovado em fevereiro pela Alerj, e aguardava a sanção do governado Luiz Fernando Pezão. A regra não se aplica a bares e restaurantes. Pela proposta, em caso de descumprimento da norma, o infrator poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o coordenador do Procon Petrópolis, Bernardo Sabrá, ainda não receberam nenhuma reclamação ou denúncia sobre a venda de preços diferenciados nos estabelecimentos da cidade. Mas destaca que caso o consumidor veja algum super ou hipermercado praticando a diferenciação, faça a denúncia ao órgão. “O Procon baseia-se nas denúncias do consumidor. Nós apuramos e incluímos no cronograma das fiscalizações. E caso seja confirmada a irregularidade, aplicamos a multa baseada no Código de Defesa do Consumidor”.