O direito de visita a animais de estimação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, por maioria de votos, o direito de visita do ex companheiro ao animal de estimação, após o rompimento de união estável entre seus donos. A decisão recente tratou de regulamentar judicialmente as visitas do ex-companheiro ao seu animal de estimação, que foi adquirido durante união estável, e com seu rompimento foi impedido de visitar o cachorro, que ficou aos cuidados da ex-companheira.
Apesar dos animais de estimação serem considerados como “coisa” no Código Civil Brasileiro, a 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, no julgamento do Recurso Especial 1.713.167, considerou que eles merecem um tratamento diferente devido ao atual conceito amplo de família e a função social que ela exerce, não devendo ser tratado nem como coisa inanimada nem como sujeito de direito.
Ademais, o ministro relator Luis Felipe Salomão apontou que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem mais famílias com gatos e cachorros (44%) do que com crianças (36%), não se tratando de futilidade o tema analisado pela corte.
As normas de Direito de Família são pautadas em regras que visam efetivar o afeto, e o afeto deve prevalecer em face das normas jurídicas, que não devem ser engessadas, mas sim, deliberadas em vista do melhor interesse das partes.
Os animais se tornaram membros não humanos do grupo familiar, sendo tratados de forma bastante afetiva. A relação que foi criada com os animais de estimação vai além da relação proprietário-objeto.
A decisão não tem o condão de humanizar o animal de estimação, os animais, mesmo com todo afeto merecido, continuarão sendo não humanos e, por conseguinte, portadores de demandas diferentes.
O relator do caso reconheceu os animais de estimação como um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano, e seu vínculo afetivo com o animal.
Países como Suíça, Alemanha, Áustria, e França não consideram os animais como coisas ou objetos, mas como seres sencientes, atribuindo-lhes a capacidade de emoções positivas e negativas.
O reconhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do direito de visita a animais de estimação é uma forma de adequar o direito brasileiro à nova realidade das relações afetivas do Direito de Família.