• Laura e Theo lideram as listas de nomes mais registrados em 2022 na cidade

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  • 22/12/2022 10:54
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Dados catalogados pelos Cartórios Brasileiros e que integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), constam que Laura – entre as meninas – e Theo – entre os meninos – foram os nomes mais registrados em Petrópolis neste ano. Foram 51 Lauras registradas no município e 62 Theos.

    Um fato curioso é que a preferência do petropolitano vem oscilando nos últimos anos com relação aos nomes femininos. Laura, líder do ranking deste ano, esteve em 6º lugar em 2020, quando a líder foi Alice. Em 2021, Helena foi a preferência para as meninas recém nascidas no município.

    Já entre os meninos, Theo, que esteve em 11º no ranking de nomes masculinos em 2019, veio subindo de posições desde então, até figurar na primeira colocação este ano.

    Outra característica das escolhas mais registradas na cidade mostra a preferência da população por nomes curtos e simples, como Theo, Miguel e Noah para os meninos; entre as meninas, Laura, Maria Alice e Helena, nomes fortes, e que podem rememorar personagens marcantes da teledramaturgia brasileira, como é o caso de Helena, personagem de Regina Duarte, e Laura, personagem de Viviane Pasmanter, na novela Por Amor – de Manoel Carlos. São nomes que simbolizam o gosto da população de Petrópolis e se encontram na lista dos 10 nomes mais registrados (confira as listas com os dez nomes mais registrados no fim da matéria).

    Nomes de filhos de personalidades influencia mudança no ranking nacional

    O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos de personalidades nacionais. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro desbancou Helena da liderança de nomes femininos, enquanto o segundo assumiu a vice-liderança nacional, derrubando Arthur para a terceira posição.

    “Estamos vivendo uma era em que recebemos muita informação por todos os lados. Ao mesmo tempo que são influências novas, advindas do meio digital, acabamos revisitando também antigas referências que acabam se destacando como as preferências dos brasileiros, e influenciando gostos e comportamentos”, diz Alessandra Lapoente, presidente da Arpen/RJ.

    “A grande novidade do ano é que se você é maior de 18 anos e não gosta do seu nome, já é possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa Alessandra.

    Mudança de nome

    Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

    Para realizar o ato diretamente em cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

    Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

    A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

    Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

    Ranking de nomes mais registrados em 2022 na cidade

    10 nomes mais frequentes

    THEO – 62
    MIGUEL – 60
    NOAH – 56
    LAURA – 51
    ARTHUR – 50
    GAEL – 47
    DAVI – 45
    HEITOR – 45
    MARIA ALICE – 44
    BERNARDO – 41

    10 nomes masculinos mais frequentes

    THEO – 62
    MIGUEL – 60
    NOAH – 56
    ARTHUR – 50
    GAEL – 47
    DAVI – 45
    HEITOR – 45
    BERNARDO – 41
    SAMUEL – 34
    GABRIEL – 32

    10 nomes femininos mais frequentes

    LAURA – 51
    MARIA ALICE – 44
    HELENA – 38
    ANTONELLA – 31
    ALICE – 30
    SOPHIA – 26
    MARIA CECILIA – 25
    MAITE – 25
    CECILIA – 23
    MARIA JULIA – 21

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