Jovem de baixa renda já pode viajar de graça no transporte rodoviário e ferroviário interestadual
No dia 31 de março, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 5.063/2016, que regulamenta a gratuidade para o jovem de baixa renda no transporte rodoviário e ferroviário interestadual regular de passageiros. A regulamentação já entrou em vigor, mas a concessão do benefício depende de identificação a ser emitida pela Secretaria Nacional da Juventude. A medida foi muito criticada pelas empresas de ônibus.
De acordo com a resolução, as prestadoras dos serviços deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais, nem despesas com alimentação. Para o gerente operacional da empresa de ônibus Única, Luiz Assumpção, a decisão incentiva ainda mais a falência das empresas de ônibus no país.
“É claro que a gente vai cumprir a concessão do benefício, que até o momento não foi solicitada na nossa empresa desde que entrou em vigor. Porém, é importante que as pessoas entendam que se uns não pagam, outros pagam por eles. Ressalto também que por enquanto não existe nenhum rumor de reajuste nas passagens, mas a cobrança da tarifa é calculada com base nos gastos da empresa, divididos entre os 46 passageiros dos coletivos, número de assentos disponíveis. Apenas com a gratuitidade de dois idosos por viagem as empresas têm uma “carga a mais” de 12% ao mês”, salientou.
Luiz ressaltou ainda que no caso dos idosos, que tiveram o benefício voltado inicialmente para aqueles que não tinham condições financeiras de usar o serviço pago, continuam sem conseguir usufruir de fato do benefício. “O que eu percebo é que muitas pessoas aposentadas e que continuam trabalhando no Rio de Janeiro e têm condições de pagar as passagens, que por sinal são cobertas pelas empresas no caso de quem ainda trabalha, compram várias passagens com antecedência de até 45 dias, o que eles também podem e viajam gratuitamente sem necessidade. Ou seja, quem de fato precisaria da isenção não ganha e os outros passageiros que não são idosos acabam tendo essa despesa inclusa no valor das passagens de ônibus. Acredito que o mesmo vai se repetir no caso dos jovens inclusos na categoria de baixa renda”, afirmou.
Atualmente, não existe nenhum ônibus que saia da Rodoviária do Bingen, em Petrópolis, com destino ao Rio de Janeiro, que não tenha dois idosos com a isenção de 100% e vários outros com desconto de 50%. “Essas gratuidades concedidas sem nenhum estudo junto às empresas, para saber que impacto econômico elas causarão, somadas à crise que o país enfrente atualmente, vão falir empresas de ônibus uma após a outra. Até porque depois que uma quebra, o governo realiza uma licitação e simplesmente a substitui. Isso já está acontecendo com as empresas de Petrópolis que atendem os bairros. Afinal, as reclamações com relação às quebras constantes dos coletivos e sucateamento da frota não são novidade. Porém, com que dinheiro as empresas comprarão ônibus novos diante desse quadro?”, questionou Luiz.
Saiba mais
Os jovens classificados no benefício que quiserem solicitar a gratuidade deverão apresentar a Identidade Jovem, documento emitido pela Secretaria Nacional de Juventude e que atesta que o portador é um jovem de baixa renda. O benefício só será concedido com a apresentação dessa identidade, com prazo de validade vigente, e de um documento de identidade oficial com foto válido em todo o território nacional.
O beneficiário deverá ainda solicitar um único “Bilhete de Viagem do Jovem” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha, podendo solicitar, quando possível, a emissão do bilhete de retorno. Após esse prazo, as prestadoras poderão colocar esses bilhetes à venda, mas, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para os beneficiários da resolução. O mesmo se aplica aos assentos com desconto mínimo de 50%.
Caso haja recusa do benefício por parte das prestadoras dos serviços, o beneficiário poderá solicitar documento à empresa em que devem constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Os passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT através do telefone 166, e-mailouvidoria@antt.gov.br; site da agência (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco; ou pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.