• Farofa da Gkay: advogada explica como o ato de Tirullipa é visto judicialmente

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  • 08/12/2022 12:27
    Por Giovanna Castro, especial para o Estadão / Estadão

    Na última terça-feira, 6, o humorista Tirullipa foi excluso da Farofa da Gkay, evento promovido pela influenciadora Géssica Kayane, após puxar o biquíni de mulheres enquanto elas participavam de brincadeira em uma banheira. O caso foi descrito por algumas influenciadoras como assédio, mas abriu uma discussão sobre em qual crime, exatamente, a atitude do humorista de enquadra.

    Segundo a advogada especialista em direito das mulheres Ana Paula Braga, do escritório Braga & Ruzzi, a atitude de Tirullipa pode ser enquadrada judicialmente como importunação sexual, mas não como assédio.

    “A importunação sexual é a prática de qualquer ato libidinoso (atitude que tem objetivo de satisfação sexual) sem o consentimento da vítima. E quando ele tira o biquíni delas e expõe elas à nudez, ele está praticando um ato libidinoso”, diz. “Nós chamamos de assédio qualquer forma de constrangimento sexual não consentido, no entanto, para a lei, o assédio só existe em relações de trabalho, quando existe uma diferença de posição hierárquica”, explica.

    Apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público são alguns dos atos considerados pela lei de importunação sexual, cuja pena pode ser de um a cinco anos de reclusão, a depender do caso. Quanto ao assédio, qualquer atitude de constrangimento sexual praticada por parte de um chefe contra um funcionário pode levar a uma pena de um a dois anos de reclusão. Em alguns casos, as duas sentenças podem ser combinadas.

    Ana Paula diz ainda que, caso Tirullipa tivesse utilizado violência no ato de puxar o biquíni das mulheres, como ter segurado elas com força, o humorista poderia ser denunciado por estupro. “O estupro é qualquer tipo de importunação sexual em que é utilizada força contra a vítima”, diz. Nesse caso, a pena seria de seis a dez anos de prisão.

    O estupro tem sua punição descrita no artigo 213 do Código Penal. O assédio está no artigo 216-A e a importunação sexual no artigo 215-A.

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