DF entrega ao STF lista de donos de 234 caminhões que ‘invadiram’ Brasília
O governo do Distrito Federal apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 16, uma lista com a identificação de proprietários – tanto pessoas como empresas – de 234 caminhões que se dirigiram à Brasília para participar de bloqueios e atos considerados antidemocráticos em frente aos quartéis das Forças Armadas. O documento lista veículos com placas do DF e de dez Estados – Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
A lista foi elaborada pela Subsecretaria de Operações Integradas, remetida ao comandante-geral da Polícia Militar do DF e levada ao ministro Alexandre de Moraes, no bojo da ação em que foi determinada a desobstrução de vias em todo País tomadas por bolsonaristas após a derrota do chefe do Executivo nas urnas. O magistrado determinou que as forças policiais e o Ministério Público identificassem os responsáveis pelas interdições, mirando agora nos organizadores e financiadores dos bloqueios.
Como mostrou o Estadão, as Polícias e Promotorias têm levado ao Supremo informações que identificam o perfil da liderança dos atos implicando políticos, policiais e ex-policiais, servidores públicos, sindicalistas, fazendeiros, empresários do agronegócio e donos de estandes de tiro. No caso da Polícia Civil de São Paulo, foi identificado um grupo no Telegram chamado ‘Resistência Civil’ e até chaves Pix que teriam sido usadas para financiar bloqueios de rodovias.
Os documentos juntados ao Supremo pelo governo do Distrito Federal ressaltam que a lista de caminhões identificados ‘é decorrente do monitoramento preventivo da segurança pública e não relacionadas a infrações de trânsito cometidas’. Os papeis são datados da última sexta-feira, 11.
Segundo o Secretário de Segurança Pública do DF Júlio Danilo Souza Ferreira, os caminhões que se dirigiram à capital federal estão estacionados em local previamente indicado pelo Comando Militar do Planalto, sem a identificação de eventuais lideranças até o momento. Ele ressaltou ainda que, no caso de outros veículos que participaram de manifestações, houve autuações de trânsito por estacionamentos de forma irregular nos locais próximos onde ocorriam os atos.
Ao remeter os documentos ao Supremo, o coronel Fábio Augusto Vieira, comandante-geral da PM no Distrito Federal, ainda prestou informações adicionais a respeito de decisão assinada por Alexandre.
O ministro do STF havia ordenado o desbloqueio de vias na capital federal após a notícia de que 115 caminhões estariam se deslocando para Brasília para ‘reforçar os atos criminosos e antidemocráticos que seguiram em todo país à proclamação do resultado das eleições’.
Em despacho assinado no último dia 10, Alexandre ainda determinou que as polícias identificassem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, remetendo as informações à juízo para que possam ser aplicadas aos respectivos proprietários multa horária de R$ 100 mil.
Ao STF, o coronel Fábio Augusto Vieira afirmou que foram registradas, nos dias 1º e 2 de novembro, interdições parciais em sete rodovias federais, mas que ‘nenhuma das interdições ocorreu por completo e, em todas elas, a Polícia Militar, em apoio à PRF interveio imediatamente, liberando o tráfego’. “Por tal motivo, nenhum veículo foi identificado ou abordado, uma vez que não houve infração administrativa verificada pelos órgãos de trânsito”, registra o ofício.
Quanto à ‘manifestações’ na área sob jurisdição do Exército em frente ao Quartel General, o coronel sustenta que ‘houve autorização do Comando Militar do Planal juntamente com o Governo do DF para que veículos transitassem e permanecessem no local, em áreas pré determinadas pela Secretaria de Segurança Pública.
Segundo Vieira, desde a chegada de tais veículos, ‘não foram identificadas, nem por parte do Exército, nem por parte da PMDF, quaisquer irregularidades ou condutas ilícitas praticadas por seus proprietários’.
O comandante-geral da PM do Distrito Federal também alegou que o movimento em curso desde o dia 1º ‘não permite atribuir, categoricamente, o status de liderança a nenhum cidadão, ‘por não haver entidades estruturadas na mobilização dos atos’.