Ex-ministro e juristas avaliam nota das Forças Armadas como ‘ponderada’
A nota divulgada pelos comandantes das Forças Armadas nesta sexta-feira, 11, condenado ‘restrições a direitos por parte de agentes públicos’ e ‘excessos cometidos’ em atos pelo País, foi avaliada como ‘ponderada’ por juristas consultados pelo Estadão. Eles consideram que o texto ressalta ‘princípios caros’ em um Estado Democrático de Direito, focando no ‘equilíbrio entre forças de Estado’, mas também destacam a ‘obviedade’ da manifestação.
No texto divulgado na manhã desta sexta-feira, 11, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica citam o ‘compromisso irrestrito e inabalável’ com ‘a democracia e com a harmonia política e social’. O Alto-Comando ainda diz que o papel das Forças Armadas é essencialmente assegurar o que a Constituição prevê, incluindo liberdade de pensamento, de reunião e o direito de ir e vir.
Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, a nota das Forças Armadas ‘ressalta, pedagogicamente, princípios caros em um Estado Democrático de Direito’. “Há de procurar-se, com temperança, compreensão e muito equilíbrio a paz social. Qualquer antagonismo exacerbado não é bom, não é sadio”, afirmou ao Estadão.
Na mesma linha, Marcelo Figueiredo, professor de direito constitucional da PUC São Paulo considerou a nota ‘equilibrada’ e ‘ponderada’, apontando que o texto chama atenção para ‘as competências de cada órgão da República’. Na avaliação do jurista, os comandantes conclamam os Poderes a exercerem suas respectivas funções e competências, por um ‘equilíbrio entre forças de estado’, apontando ainda que as Forças Armadas reafirmaram que têm a função de ‘proteger a Constituição e a democracia’.
Já para o professor titular da FGV Direito São Paulo Carlos Ari Sundfeld, apesar de tranquilizar o País ao se ‘afastar das demandas golpistas’ – o que o jurista chama de ‘bastante positivo no atual contexto’ – a nota dos comandantes ‘parece revelar uma visão distorcida sobre as funções legais das Forças Armadas, supostamente “moderadoras”‘.
“Esse termo remete ao Poder Moderador, que só existiu no Brasil durante o século XIX, nas mãos do Imperador. Em nossa longa história, nenhuma de nossas Constituições deu a militares quaisquer funções moderadoras. No passado, militares deram golpes de estado, isto sim, mas sem qualquer base jurídica, e com isso envolveram sua instituição em episódios tristes, hoje superados, de corrupção e de violação de direitos humanos”, afirmou.
Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Elival Silva Ramos, o que foi dito na nota das Forças Armadas é algo ‘absolutamente trivial em termos constitucionais’. O ex-procurador-geral do Estado de São Paulo destaca que as liberdades ‘devem ser exercidas dentro de regramentos’.
“Claro, a liberdade de manifestação de pensamento existe, mas depende da maneira em que é exercida. Não há liberdade absoluta na Constituição. Dizer que as pessoas têm direito de se manifestar politicamente, inclusive criticando a atuação dos Poderes, como previsto em lei, isso está correto, mas não leva a muita coisa. O fato de haver liberdade de expressão de pensamento não quer dizer que alguém possa ocupar uma rodovia, são coisas diferentes”, afirma.
Elival questiona a ‘finalidade’ da manifestação para ‘dizer o óbvio’. “Dizer que existem liberdades, mas que elas têm limites, e que a autoridade pública tem que respeitá-los, e que ele também tem limites em sua atuação, é o óbvio constitucional. Quando o óbvio é dito por uma instituição com o poder militar que tem as Forças Armadas é algo que causa espécie porque não tem sentido essa manifestação”, avalia.