PRF admite equipes reduzidas após às eleições, mas que as reforçou nos bloqueios
Atendendo a pedido do ministro Alexandre de Moraes, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, apresentou ao Supremo Tribunal Federal os números dos agentes da corporação que foram mobilizados no segundo turno das eleições e dias subsequentes – marcados por bloqueios em rodovias causados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, derrotado no pleito. Na mira de investigações por possível prevaricação, Silvinei aponta que houve ‘redução de efetivo operacional’ na chamada Operação Rescaldo, mas sustenta que, nos Estados em que foram registrados atos considerados antidemocráticos, a equipe foi ampliada e direcionada para os ‘locais de manifestação’.
As informações foram apresentadas ao STF na tarde deste domingo, 6, junto de uma série de tabelas elaboradas com base no sistema de frequência da PRF. Os registros são realizados de acordo com três parâmetros: atividade operacional, efetivo que segue escala de serviço ordinária e em grupos de operações especializada; indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado, policiais que se voluntariam para trabalhar em troca do IFR de seis ou doze horas; e atividade especial, policial que atua em atividade administrativa.
Segundo a PRF, no segundo turno das eleições trabalharam 2176 agentes em serviço operacional e mais 1987 policiais que se ‘voluntariaram’, fora 105 policiais em serviço administrativo. Já no dia seguinte, quando começaram a ser registrados atos bolsonaristas em todo País, 2,5 mil agentes registraram atividades operacionais, 225 policiais trabalharam no esquema de ‘indenização por flexibilização voluntária do repouso remunerado’ e 1902 servidores foram registrados como serviço ‘especial’.
Assim, na linha de frente da ‘operação eleições 2022 – segundo turno’, havia 4163 agentes enquanto no ‘day after’ foram registrados 2725. A diferença corresponde ao número de policiais no esquema de IFR, que são plantões extras em que agente de folga são convocados para reforçar a escala ordinária.
Um inspetor ouvido reservadamente pela reportagem explica que o chamado ‘plantão IFR’ é considerada uma das principais ferramentas de planejamento operacional da PRF, uma vez que permite que seja ampliado o efetivo disponível em ocasiões consideradas complexas.
Segundo tal agente, pode-se avaliar o ‘esforço de ampliação’ do efetivo com base na quantidade de policias em plantões extras. Em sua avaliação, os números apresentados ao STF mostram que o planejamento da corporação aparentemente apontava para uma ‘segunda-feira tranquila’. Um efetivo extra de pouco mais de 200 policiais para o País inteiro é considerado irrisório, diz o inspetor.
O que a PRF alega ao Supremo é que, olhando somente para os registros de policiais da atividade operacional, o número de agentes trabalhando no dia 31 de outubro é 10% superior àqueles que atuaram no dia anterior, em que os eleitores foram às urnas.
Além disso, a corporação sustenta que, segundo ‘análise’, ‘o todo ou parte’ de um grupo de 1197 policiais se movimentou para ‘apoiar a atividade finalística’, atuando no desbloqueio de rodovias. Tal avaliação tem como base a indicação de que tal grupo ‘não registrou o ponto no sistema de frequência duas vezes, ou seja, não retornou ao serviço administrativo após o almoço’.
Com relação aos agentes em plantão extra, Silvinei ainda alega ‘impedimentos’ impostos pela norma vigente do IFR. Segundo o chefe da Polícia Federal Rodoviária, há pontos que ‘dificultam sua utilização, ao considerar intervalo entre jornadas, limite de horas trabalhadas’. “Coloca-se essa consideração, porque é o melhor instituto para mobilizar rapidamente uma significativa parcela do efetivo, sem necessidade de todo um processo de compra de passagens, perda de tempo de deslocamento de regiões com menos problemas para aquelas com mais necessidade, menor custo, etc”, sustenta.
Ainda de acordo com as tabelas apresentadas pela PRF ao Supremo, é possível ver um aumento do número de servidores da linha de frente que trabalharam nos dias 1, 2 e 3 de novembro – após a ordem do Supremo Tribunal Federal para que a corporação empreendesse todas as medidas cabíveis para desbloquear rodovias em todo o País.
Na terça-feira, 1º, foram registrados 3264 agentes em serviço operacional, 988 cumprindo escala extraordinária e 1519 em serviços administrativos. No dia seguinte, eram 2483 agentes da parte operacional e 1234 em plantão extra, fora 203 no regime ‘especial’. Já na quinta-feira, 2764 agentes atuaram em atividades operacionais e 444 servidores no esquema de IFR, além de 1773 em serviço ‘especial’. A PRF não cita qual a parcela do pessoal em regime administrativo foi deslocada, nesses três dias, para apoio à Operação Rescaldo.
Silvinei alega que a corporação ‘envidou todos os esforços para o restabelecimento da normalidade e salvaguarda de novas interrupções do tráfego rodoviário, em defesa da vida, da fluidez do trânsito, da manutenção do patrimônio público e privado, e da regular prestação de serviços públicos e de interesse da coletividade’.