Rio mantém possibilidade de parcelamento de multas de trânsito
A suspensão da norma que regulamentava o pagamento de multas com cartões de débito ou crédito não impedirá o parcelamento das dívidas. A informação é do Detran, que mantém, no site a possibilidade de o proprietário do carro parcelar o valor devido e imprimir os boletos. As mudanças feitas pelo Denatran não afetam, de acordo com o órgão estadual, a rotina no estado do Rio, uma vez que a norma que permitiria o parcelamento no cartão ainda estava em estudo pela equipe jurídica do Detran.
Em nota, o Denatran afirma que o parcelamento das multas é uma prática respaldada por resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) que tem força de lei. De acordo com o órgão, a Portaria nº 53, de 23 de março suspende apenas os procedimentos técnicos que os órgãos fiscalizadores deveriam adotar para se adequar à prática do parcelamento.
O objetivo da suspensão da portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos é, segundo o Denatran, “proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo referido parcelamento”. A proposta do departamento é publicar, em breve, um novo ato normativo incluindo a possibilidade do pagamento parcelado de outros tributos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento Anual.