Aras vai ao Supremo contra resolução que amplia poderes do TSE contra fake news
O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 21, para tentar derrubar trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas. O texto da Corte também acelerou o prazo para que a ordem seja cumprida.
Na avaliação do chefe do Ministério Público Federal, a norma “inova no ordenamento jurídico” ao estabelecer vedações não previstas em lei, “amplia o poder de polícia do Presidente do TSE em prejuízo da colegialidade”, e “alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Aras cita 16 vezes a palavra censura na petição enviada ao Supremo e enfatiza que medidas corretivas prévias à publicação de conteúdo ferem a Constituição. “A manifestação do pensamento, sem censura prévia, é tanto um espaço imune à intervenção estatal, como também é pressuposto da própria democracia, que exige um espaço livre para troca de opiniões”, afirmou o procurador-geral em um dos trechos do texto.
“A despeito do relevante propósito de coibir a desinformação e resguardar a integridade do processo eleitoral, algumas das disposições contidas no ato impugnado acabam por violar normas e princípios da Constituição Federal”, argumentou Aras.
Aras questiona seis artigos da resolução aprovada ontem, 20, por unanimidade, pelos ministros do TSE. Os trechos atacados pela PGR preveem à Corte Eleitoral aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo, segundo os ministros.
Ainda segundo o texto, caberá ao presidente do TSE, Alexandre de Moraes, estender o efeito das decisões dos ministros que ordenarem a remoção de conteúdos considerados falsos. Moraes poderá, por exemplo, determinar a retirada de publicações do Facebook tendo como base despachos dos demais ministros a respeito de posts com o mesmo teor no Twitter.
Segundo o procurador-geral, a medida do TSE viola diretrizes expressas da Constituição, como a liberdade de expressão, o princípio da proporcionalidade, a competência do Congresso para legislar e o direito do Ministério Público de exercer suas funções. Aras vê risco de a Corte Eleitoral adotar postura “arbitrária” na condução das eleições.
“Permitir a ação uníssona e unilateral do órgão jurisdicional, desde o início da verificação do ilícito eleitoral até a decisão e aplicação de sanção, com a supressão da representação do Ministério Público e a ausência de previsão da possibilidade de provocação da Corte eleitoral pelos candidatos interessados e partidos e coligações respectivas, abre espaço para atuação arbitrária não desejada, arriscando-se a imparcialidade da jurisdição”, argumenta Aras.
Um dos pontos questionados por Aras com maior veemência diz respeito à suspensão temporária de canais, sites e perfis da internet que insistirem em propagar desinformação. Segundo o PGR, o Tribunal Superior Eleitoral acabou “se excedendo ao lançar mão de medida desnecessária”. Aras argumenta que a Corte poderia ter adotado regras “menos gravosas” e de mesma eficácia, mas não aponta quais.
Já quanto à multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil em casos de descumprimento de retirada de “fatos inverídicos”, a avaliação do chefe do Ministério Público Federal é a de que houve ampliação “excessiva e desproporcional” de valor fixado na Lei das Eleições.
Com relação ao dispositivo que trata da extensão de decisões já proferidas pelo Tribunal para peças de desinformação replicadas, Aras diz que a resolução do TSE “exorbita do poder regulamentar e inova no ordenamento jurídico” ao criar, criando “possibilidade de atuação judicial monocrática de ofício”. Para o procurador-geral da República, o item tem “elevada carga de discricionariedade” e confere uma “espécie de ‘carta em branco'” à Presidência do TSE.