• Tribunal mantém condenação de R$ 60 mil por festa de aniversário na pandemia

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  • 18/10/2022 20:04
    Por Lara Castelo, especial para o Estadão / Estadão

    A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Guilherme Becker Atherino, da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita, no interior do Estado, que condenou Wagner Robson Tomaz e Rogério Miranda ao pagamento de R$ 30 mil cada, além dos encargos legais cabíveis, pela realização de uma festa durante a pandemia de covid-19.

    A decisão acolhe ação civil do Ministério Público do Estado que requereu a condenação dos acusados por danos morais e coletivos. A ação foi considerada procedente pelo juiz de primeira instância, que declarou que ‘o evento desrespeitou as normas sanitárias vigentes na época, provocando a aglomeração de várias pessoas em um período crítico da pandemia’ e condenou os réus à indenização.

    Rogério se tornou revel na ação. Wagner apelou. De acordo com os autos, Wagner alegou que não era parte legítima da ação, uma vez que tratava-se da comemoração do aniversário de Rogério. Porém, segundo o desembargador Osvaldo de Oliveira, relator da apelação no Tribunal de Justiça, consta no boletim de ocorrência registrado pela polícia que ‘o requerente’ teria sido o organizador da festa.

    Wagner alegou também ‘impossibilidade de comprovação’ dos danos concretos, mas o desembargador destacou em seu voto que ‘a conduta em questão causou intranquilidade social e promoveu alterações substanciais na ordem extrapatrimonial, sendo assim, um dano moral coletivo’.

    O relator pontua ainda a importância das restrições sanitárias durante o avanço da pandemia de covid-19, período no qual ‘o sistema público de saúde não suportava a demanda de pacientes que necessitavam de tratamento imediato e de uma resposta rápida e eficiente da administração pública, em todas as suas esferas de atuação’.

    Sobre o valor da indenização, o magistrado do Tribunal de Justiça levou em consideração ‘o bem jurídico tutelado, a gravidade da conduta, a extensão do dano e as condições financeiras dos ofensores’.

    Os desembargadores Edson Ferreira e José Manoel Ribeiro de Paula também participaram do julgamento que, por unanimidade, decidiu pela manutenção da sentença de origem.

    COM A PALAVRA, A ADVOGADA DO RÉU

    Segundo Jessika Cristina Moscato Mariano, advogada de Wagner Robson Tomaz, a defesa ainda não foi intimada e vai analisar a interposição de eventual recurso.

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