• Alexandre suspende julgamento sobre controle de dados por provedores no exterior

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  • 05/10/2022 20:16
    Por Rayssa Motta / Estadão

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para análise e suspendeu nesta quinta-feira, 6, o julgamento sobre o controle de dados por provedores de internet e plataformas de redes sociais sediados no exterior.

    O processo discute se autoridades e órgãos de investigação brasileiros podem requisitar informações diretamente às plataformas, sem necessidade de passar pela Justiça estrangeira.

    Com o pedido de vista, não há data para a retomada do julgamento, o que depende da devolução do processo pelo gabinete de Moraes. O ministro se comprometeu a liberar “rapidamente” a ação, mas sinalizou que deve impôr um revés às plataformas.

    “Eu não tenho nenhuma dúvida do desrespeito que várias empresas têm com as autoridades brasileiras, havendo inclusive às vezes a necessidade de medidas fortes, como foi o caso do Telegram, em que só passou a haver cumprimento das decisões a partir do momento que o bloqueio no Brasil todo estava decretado e seria realizado”, disse.

    Antes da interrupção, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para autorizar os pedidos diretos quando a empresa tiver representação no Brasil e para investigação de crimes cometidos em território nacional.

    O decano do STF citou o “baixo índice de efetividade” dos pedidos de assistência jurídica enviados aos Estados Unidos para a quebra do sigilo de dados ou obtenção de informações telemáticas. O ministro chegou a convocar audiências públicas em 2020 para debater o tema.

    Gilmar Mendes também propôs obrigar a União e o Congresso a tomarem providências para aperfeiçoar as leis brasileiras, especialmente a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) para fins penais.

    Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques também votaram. Ambos foram contra o conhecimento da ação, mas acompanharam Gilmar Mendes no mérito.

    “Não raras vezes multinacionais dedicadas à exploração de serviços prestados via internet se valem da escolha do local de sua sede e/ou da central de suas operações com o objetivo específico de burlar carga tributária e ordens judiciais tendentes à regular o conteúdo das matérias por elas veiculadas ou o sigilo de informações de seus usuários”, criticou Kassio.

    A ação é movida pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). A entidade defende que o acesso judicial a dados de usuários da internet por provedores sediados no exterior? deve, necessariamente, seguir os trâmites previstos no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, em inglês), celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos.

    O acordo de cooperação foi firmado para facilitar investigações criminais, como a tomada de depoimentos, entrega de documentos, transferências de presos, bloqueio de bens e execução de pedidos de busca e apreensão nos dois países. O texto prevê que as solicitações devem passar por uma autoridade central designada por cada país.

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