• Moraes cobra explicações de Costa Neto sobre autor de relatório ‘mentiroso’ do PL

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  • 30/09/2022 12:00
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o presidente do Partido Liberal, Valdemar da Costa Neto, esclareça uma série de informações sobre a produção do relatório em que a legenda, sem provas, sustentou que o resultado da eleição pode ser fraudado por um grupo de servidores da Corte Eleitoral. Segundo o ministro, o documento contém “notícias fraudulentas e atentatórias ao Estado Democrático de Direito e ao Poder Judiciário”.

    O cacique do partido que abriga a família Bolsonaro deverá indicar o responsável pela elaboração do documento intitulado “Resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE”. Caso a resposta aponte para uma empresa, Valdemar terá de indicar quem administra a companhia.

    O presidente do PL também terá de encaminhar à Corte Máxima o contrato fechado pela legenda para elaborar o documento, além de informar os gastos da sigla para a contratação, enviando as respectivas notas fiscais, comprovante de pagamento e indicação da proveniência do dinheiro. Ainda vai ter de indicar se há outros documentos produzidos “sob as mesmas circunstâncias” a respeito das urnas eletrônicas.

    O despacho foi assinado no bojo do inquérito das fake news. Em outra frente, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, oficiou o presidente do PL para saber se foram usados recursos do Fundo Partidário para elaboração do documento divulgado pela legenda na quarta-feira, 28.

    Em nota divulgada na noite de quarta, o TSE reagiu à movimentação do partido que abriga a família Bolsonaro, destacando que as conclusões do documento intitulado “resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE” são “falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade, reunindo informações fraudulentas e atentatórias ao Estado Democrático de Direito e ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral”.

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