• Renovação de matrícula escolar: valor pode ou não ser cobrado?

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  • Procon orienta consumidores sobre as regras que devem ser respeitadas pelas instituições na hora da renovação da matrícula

    16/09/2022 11:18
    Por Enzo Gabriel

    Com o fim do ano letivo se aproximando, as escolas particulares começam a se preparar para o próximo ano querendo confirmar as renovações de matrícula. Para os responsáveis, surge a dúvida se o valor pode ou não ser cobrado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança de valores para garantir a vaga do aluno é uma prática legal, mas deve seguir algumas regras. Em Petrópolis, algumas instituições de ensino estão praticando a cobrança e consumidores estão procurando o Procon buscando esclarecimentos.

    O coordenador do Procon Petrópolis, Fafá Badia, explica como funciona a prática, como ela deve ser realizada e o que pode e não pode ser feito nesta época: “Várias escolas particulares estão cobrando a famosa ‘taxa de matrícula ou pré-matrícula’ dos responsáveis, visando garantir vaga para o ano letivo de 2023. A cobrança é legal, mas deve obedecer algumas regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e na lei 9.870/99. Este último texto estabelece que nenhum serviço pode exceder o valor total anual ou ultrapassar 12 parcelas, ou seja, o valor cobrado neste momento deve constar no valor educacional que será contratado para o ano que se inicia”.

    Portanto, se um valor é cobrado como “taxa de matrícula”, ele deve ser diluído ao longo do ano a ser pago. Isso pode ser feito pelo fato do valor total ainda não existir, então a taxa representa uma espécie de adiantamento do valor anual. Este valor, inclusive, deve ser demonstrado pela instituição ao responsável, através de planilhas para que entenda como foi calculado. Caso o valor seja cobrado sem o contrato e planilha prontos, um ato ilícito já está sendo praticado.

    “Caso a instituição não faça o desconto da taxa, é uma infração à lei, já que o valor acabaria representando uma 13ª parcela, o que é vedado. Caso o consumidor deseje, e uma solução amigável não for encontrada, ele pode requerer a devolução do valor em dobro, com base na legislação consumerista”, finaliza o coordenador.

    As escolas que estão praticando atos do tipo serão notificadas pelo Procon Petrópolis, com um prazo de 10 dias para explicações claras.

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