TRE-PE manda candidato do PSB ao governo reduzir tempo de Lula em sua campanha
O Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) determinou, em duas decisões liminares, que o candidato do PSB ao governo do Estado, Danilo Cabral, reduza a presença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sua propaganda eleitoral regular e nas inserções na programação. A determinação atendeu ações movidas pela coligação PSDB-Cidadania, liderada por Raquel Lyra, e outra pelo PL, de Anderson Ferreira, ambos adversários de Cabral.
De acordo com os art. 54, da Lei n.º 9.504/97, e art. 74 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.610/2019. como a mídia é reservada para o candidato a governador, o tempo de participação do apoiador deveria ser de, no máximo, 25% do tempo. Em caráter liminar, as decisões determinam que a Frente Popular de Pernambuco, coligação liderada pelo PSB junto ao PT, PCdoB, PV, Republicanos, MDB, PDT e PP, retire essas inserções na TV e no rádio com o ex-presidente Lula.
Cabral aposta no apoio de Lula para tornar sua candidatura competitiva. De acordo com a última pesquisa Ipec, em agosto, ele tem 8% das intenções de voto trás de Marília Arraes, do Solidariedade (33%); Raquel Lyra (12%); Anderson Ferreira (11%) e Miguel Coelho, do União Brasil (9%).
As duas decisões preveem multas de R$ 1 mil a R$ 3 mil em caso de descumprimento.
“O que se vislumbra, após toda argumentação dos representantes, em uma análise perfunctória, é a presença de probabilidade do direito, pois foi demonstrado, pelos representantes, que os representados extrapolaram o limite máximo de 25% do total permitido para participação de um apoiador nas propagandas realizadas por meio das inserções, pois em um vídeo com 30 segundos de duração, foi disponibilizado ao candidato à Presidência da República, o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a aparição com áudio, voz e legenda, como apoiador do candidato ao cargo majoritário de Governador do Estado de Pernambuco, o Senhor Danilo Cabral, a totalidade do tempo da peça atacada por meio da presente representação”, diz trecho de uma das decisões do desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho.