• PGR pede arquivamento de ação de familiares de vítimas da covid contra Bolsonaro

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  • 31/08/2022 16:10
    Por Rayssa Motta / Estadão

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira, 30, o arquivamento da ação movida pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico) contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pela gestão da pandemia.

    A entidade atribui nove crimes ao presidente: prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, incitação ao crime, emprego irregular de verbas públicas, perigo para a vida ou saúde, epidemia com resultado de morte, charlatanismo, inutilização de material de salvamento e falsificação de documento particular.

    A ação apresentada pela Avico é chamada de “ação penal privada subsidiária da pública”, prevista na Constituição para situações de inércia do Ministério Público (MP). A lei prevê que essa inércia fica configurada quando não houver manifestação do MP – seja pelo oferecimento de denúncia, pelo arquivamento do caso ou para aprofundar a investigação.

    A PGR nega “inação” e diz que “houve atividade e pronunciamento ministerial” sobre as acusações levantadas. O órgão afirma ainda que “atuou e continua diligenciando” em diversos processos sobre a atuação do governo federal no enfrentamento da crise sanitária causada pela covid-19, mas não age “conforme as pretensões de interessados casuísticos”.

    “O fato de ter se manifestado em alguns deles no sentido do arquivamento por ausência de tipicidade ou de elementos indiciários suficientes para prosseguimento de investigação criminal não se confunde com omissão ou inércia institucional”, diz um trecho da manifestação.

    O parecer é assinado pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo. Ela critica a associação pelo que considera uma tentativa de avançar sobre a atuação do MP e de “esvaziar” a autoridade do órgão.

    “O fato de a associação Avico entender que o caso é de instauração de ação penal pela prática de crimes que reputa tenham sido cometidos por Jair Messias Bolsonaro não lhe confere o direito de oferecer queixa subsidiária quando o titular da ação penal já se posicionou pelo arquivamento ou quando investigações ainda estão em curso regular”, escreve Lindôra.

    A vice-procuradora diz ainda que os pontos levantados pela associação são “essencialmente iguais” a outros processos que já estão em curso ou foram arquivados. Lindôra diz que seria ilegal manter ações judiciais com base em acusações semelhantes, o que em sua avaliação configuraria “perseguição política e parcialidade”.

    A manifestação foi enviada ao gabinete do Luís Roberto Barroso, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que aguardava o parecer da PGR para decidir o destino do processo.

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