O governo federal publicou na noite desta quinta-feira (25) Medida Provisória (MP) que libera, em caráter de crédito extraordinário, R$ 2,5 bilhões a serem repassados a empresas de ônibus. Segundo o texto, as verbas custearão a gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos nos estados e municípios.
De acordo com o texto, o fundo também cobrirá despesas com o auxílio emergencial para caminhoneiros e taxistas. A ação já era prevista pela Emenda Constitucional nº 123, aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de julho deste ano.
Em nota, o governo federal esclarece que a MP “não afeta o teto de gastos e nem o cumprimento da meta de resultado primário, conforme prevê a própria Emenda Constitucional nº 123.”
Para a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a medida é positiva, pois atenua a grave crise enfrentada pelo setor, mas não traz a solução definitiva que o problema exige.
Segundo Francisco Christovam, presidente-executivo da NTU, a medida estabelecida pela Emenda Constitucional representa um avanço para o transporte público do país, porque abre um precedente para novas medidas de apoio a esse serviço essencial. “Pela primeira vez, o poder público federal reconhece e custeia uma gratuidade criada em âmbito federal”, afirma. O presidente-executivo da NTU lembra que “os recursos, destinados a título de auxílio emergencial e temporário, só podem ser utilizados este ano no custeio da gratuidade de idosos nos transportes coletivos urbanos. Já o benefício, estabelecido há 34 anos, na Constituição Federal de 1988, segue sem a definição de uma fonte de recursos, o que obriga o rateio deste custo adicional entre os passageiros pagantes”.
Segundo cálculos da NTU, as gratuidades concedidas a idosos, somadas aos passes estudantis e às gratuidades concedidas a outras categorias sociais, oneram a tarifa dos ônibus em 21,2% na média nacional — o que equivale a dizer que um em cada cinco passageiros de ônibus viaja de graça, e tem a sua passagem rateada entre os outros quatro passageiros pagantes.
Foi aprovado no Senado, e ainda aguada votação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4392/21, que cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas – PNAMI. O PL prevê o aporte, por três anos, de recursos federais para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas com mais de 65 anos — um passo importante na direção de um novo marco legal para o transporte público, que permitirá atualizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana e assegurar fontes de custeio para todos os benefícios tarifários no transporte coletivo, defende a Associação.
De acordo com a NTU, as empresas operadoras do transporte público também apoiam a iniciativa da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que enviou, no dia 17 de agosto, ofício ao presidente da República solicitando a revisão urgente da legislação, para que cada gratuidade seja sustentada pelo orçamento do respectivo ente federado que a instituiu, evitando onerar os passageiros pagantes do sistema e contribuindo para a definição de tarifas módicas nos municípios.
*Com informações da Agência Brasil