• Já entregou a declaração do Imposto de Renda? Anote as dicas

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  • 04/04/2018 15:15

    O prazo para a declaração do imposto de renda 2018, é até o dia 30 deste mês. Para esclarecer algumas dúvidas, a Tribuna, conversou com o contador, Paulo Roberto Patuleia, que destacou, baseado em seus 50 anos de profissão, 3 dicas básicas para os contribuintes. 

    1 – Organização documental: Esse item é de suma importância para elaboração do imposto de renda, para que não aja pendência ou falta de documentos. O contribuinte deve separar, por ordem, de acordo com o seu nível de capacidade econômica, os comprovantes de rendimentos, aplicações financeiras, saldo bancário, além de, todos os investimentos durante o exercício como: compra de imóveis; automóveis, todos os investimentos em seu patrimônio, devem ser entregues com os devidos comprovantes (recibos, escrituras de compra de imóvel e etc). Importante ressaltar que esse planejamento deve ser feito durante os doze meses do ano, o risco de faltar documentos fundamentais quando essa organização é feita de última hora é grande.

    2 – Separação dos documentos necessários: Separar aquilo que está dentro do conceito do IR. Despesas de farmácia e despesas médicas, por exemplo, não são objetos de dedução. Essa conferência é fundamental para que o processo da declaração seja mais produtiva e efetiva. Após isso, a documentação pode ser enviada para contador.

    3 – Dependentes, Despesas de educação e médicas: O dependente não pode estar incluído em outra declaração. A Receita Federal já possuí as informações relativas as despesas, então os valores devem estar corretos. Os dados serão cruzados. As deduções com dependentes serão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Nas despesas com educação, o limite individual anual é de R$ 3.561,50. 

    Cônjuge, companheira(o), filhos, netos, bisnetos, pais, avós e até sogros podem ser incluídos como dependentes na declaração do IR, desde que respeitadas todas as condições

    Para declarar o imposto pela internet é necessário fazer o download do arquivo disponibilizado no site da Receita Federal, através do link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$165,74 e a máxima de 20% do imposto devido. Até o momento, pouco mais de 7 milhões de pessoas já entregaram o documento, a expectativa da Receita Federal é de 28,8 milhões de declarações.


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