TSE barra repasse de recursos do fundão à candidatura de Roberto Jefferson
O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu pedido da Procuradoria Geral Eleitoral e barrou o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário à campanha do ex-deputado Roberto Jefferson, ex-deputado condenado no Mensalão e em prisão domiciliar que pretende concorrer ao Planalto.
O magistrado entendeu que há ‘perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade’. A decisão tem validade até deliberação da Corte eleitoral sobre a impugnação feita pelo vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco ao requerimento de registro de candidatura de Jefferson.
Ao questionar o registro de candidatura de Roberto Jefferson, Gonet Branco destacou que o ex-deputado foi condenado, no bojo da ação penal 470, do Mensalão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi sentenciado à pena de 7 anos e 14 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Em março de 2016, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou extinta a punibilidade de Jefferson, com base em indulto presidencial assinado um ano antes, no governo Dilma Roussef.
No entanto, a PGE argumenta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é ‘firme’ no sentido de que ‘o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação a pena, sendo mantidos
os efeitos secundários’. Segundo Gonet Branco, Roberto Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023.
Já o pedido para obstar ao candidato o acesso aos recursos de campanha custeados pelo poder público, o vice-PGE destacou que a inelegibilidade de Jefferson ‘se apresenta prontamente manifesta’. Gonet Branco apontou risco de ‘prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específica com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito’. “A verba não somente não seria a bom tempo revertida, como é inequívoco o detrimento que os gastos incabíveis trariam para candidaturas com viabilidade jurídica mínima”, ressaltou.
Ao analisar o caso, o ministro Carlos Horbach ressaltou o ‘pacificado entendimento jurisprudencial’ de que apenas os efeitos primários da condenação são extintos com a concessão de indulto. Assim, o magistrado considerou que ‘razão jurídica assiste, em princípio, ao Ministério Público Eleitoral, porquanto a causa de inelegibilidade em comento subsistirá até 24.12.2023, alcançando a eleição
do corrente ano a qualquer cargo eletivo’.
Jefferson e o PTB foram intimados a apresentar defesa sobre o entendimento de Horbach e os questionamentos da Procuradoria Geral Eleitoral. O ministro do TSE determinou, depois de as alegações do candidato e do partido serem apresentadas, a ‘imediata inclusão em pauta de julgamento’ para fins de referendo da liminar pelo plenário da Corte Eleitoral.
Atualmente, Jefferson se encontra em prisão domiciliar por ordem dada pelo ministro Alexandre de Moraes no bojo do inquérito das milícias digitais – investigação sobre suposta organização criminosa ‘de forte atuação digital, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito’. O ex-deputado é réu no STF por incitação ao crime, homofobia e calúnia.
COM A PALAVRA, A CAMPANHA DE ROBERTO JEFFERSON
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a campanha do candidato à Presidência pelo PTB, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.