• Redução do ICMS em Petrópolis: indústrias que não “andarem na linha” podem ficar sujeitas ao pagamento retroativo do imposto

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  • 21/07/2022 08:20
    Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

    Em março, Petrópolis foi incluída na lei nº 6.979/2015 que cria o Tratamento Tributário Especial do ICMS que garante uma redução na alíquota de 18% para 2% para as indústrias instaladas em toda a cidade. Embora a novidade, por um lado, vá beneficiar a economia local, algumas empresas que não “andarem na linha”, podem acabar em prejuízo no fim das contas. Caso não cumpram os requisitos previstos na legislação, além de perder o direito ao benefício, as empresas podem ficar sujeitas ao pagamento retroativo do imposto. 

    A Tribuna conversou com Vitor Leal, que é contador tributarista e consultor, sócio diretor da JR Contabilidade e CEO da Axxen Consultoria, para entender como a lei funciona na prática. Confira a entrevista: 

    Tribuna: A concessão da redução do ICMS no Tratamento Tributário Especial aos municípios, onera de alguma forma os cofres do Estado? 

    Vitor Leal: De maneira alguma, as empresas que desejarem se enquadrar no programa de incentivo fiscal além de terem que apresentar um projeto de expansão das atividades tem o compromisso de gerar mais empregos e renda ao longo do período de concessão do incentivo fiscal.

    Em um primeiro momento, pode haver uma redução nos níveis de arrecadação por conta da adesão de uma grande quantidade de empresas, contudo, historicamente essas empresas se tornam competitivas e acabam crescendo e retomando os níveis normais de arrecadação em pouco tempo. E, a partir daí, a curva de crescimento  dessas empresas supera o das empresas não enquadradas no programa, gerando impacto positivo tanto na geração de empregos quanto no recolhimento de impostos.

    Além disso, com uma política municipal alinhada existe a atração de novos investimentos, temos casos concretos de municípios que tiveram o seu desenvolvimento econômico impulsionado pelo incentivo, a exemplo de Três Rios, na região Centro Sul Fluminense.

    Tribuna: Há algum tipo de compensação que deve ser feita pelas empresas para que tenham direito à redução do ICMS?

    Vitor Leal: As empresas precisam se comprometer em investir e expandir suas atividades. Nesse sentido, elas precisam firmar um Termo de Acordo com o Estado e ter o seu projeto aprovado pela CODIN (Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro), isso obriga as empresas a atingir metas pré estabelecidas de crescimento, geração de empregos e arrecadação além de ter que prestar informações regularmente sobre o cumprimento dessas metas. 

    Leia também: Indústrias de toda a cidade poderão solicitar inclusão no regime de redução do ICMS para 2% 

    Tribuna: O Estado fica sujeito a algum tipo de compensação, já que passa a arrecadar menos com a redução do imposto? 

    Vitor Leal: Na prática, existe uma redução temporária e transitória no momento da adesão de um grande número de empresas, em um segundo momento, essa redução é corrigida pelo aumento de competitividade trazido pelo programa de incentivo e como mencionado o que se verifica é uma atração de investimentos, inclusive com a migração de empresas de outros Estados e também de regiões não incentivadas.

    Os municípios com política alinhada à atração de empresas experimentam um desenvolvimento econômico e um crescimento do orçamento em um curto espaço de tempo.

    Existe ainda na legislação um mecanismo de bloqueio que impede que empresas do mesmo grupo reduzam sua arrecadação, é um mecanismo de segurança. Cabe lembrar que toda lei aprovada na Alerj já considera o impacto na queda de arrecadação, e isso está previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), portanto, existe necessariamente uma compensação, o que é preciso é que as empresas cumpram seus termos de compromisso e, para isso, a CODIN faz relatórios semestrais de acompanhamento, o que garante, na maioria dos casos, um impacto positivo a médio prazo. As empresas precisam “andar na linha” para manter o incentivo e isso por si só já traz a compensação necessária.

    Tribuna: As indústrias que têm direito ao enquadramento, podem no futuro ficarem sujeitas ao recolhimento retroativo da diferença dessa alíquota ICMS?

    Vitor Leal: A legislação obriga as empresas a respeitar uma série de requisitos e condicionantes que são acompanhadas pela CODIN. Ao final de 5 anos, a empresa precisa comprovar o cumprimento dos compromissos assumidos, caso estes não sejam cumpridos, existe a possibilidade de desenquadramento, inclusive retroativos.

    Portanto, uma empresa que pretende se enquadrar no programa de incentivo fiscal deve necessariamente cumprir uma série de regras para se manter enquadrada. 

    Além disso, é preciso melhorar a gestão e os controles internos para não deixar de atender às obrigações principais e acessórias exigidas, isso acaba gerando também uma melhor governança. 

    Nós já trabalhamos em centenas de projetos e assessoramos várias empresas a se enquadrarem, necessariamente as empresas acabam tendo que se organizar, investir em tecnologia e controles internos melhores e isso gera ganhos positivos na gestão dos negócios. No fim do dia, os incentivos se bem aplicados são um instrumento de desenvolvimento das organizações gerando um crescimento sustentável e impactando toda a sociedade em seu entorno.

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