• Obras no Túnel Extravasor devem começar em 2 de agosto, determina Justiça

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  • Multas em caso de descumprimento totalizam R$ 600 mil para o Estado, governador e membros da Seinfra

    19/07/2022 08:30
    Por João Vitor Brum

    As obras emergenciais do Túnel Extravasor do Rio Palatino devem começar até o dia 2 de agosto, determinou o titular da 4ª Vara Cível, juiz Jorge Luiz Martins. O descumprimento da decisão judicial pode gerar multas de pelo menos R$ 600 mil, para o Estado, o governador e membros da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras. O magistrado, ao falar sobre o andamento das intervenções no Extravasor, disse estar “perplexo e preocupado com a morosidade, que poderá repercutir negativamente com a chegada das chuvas”.

    Jorge Luiz Martins destaca, no documento, “intensa preocupação” com o fato de que, mesmo passados 150 dias do dia 15 de fevereiro e 120 dias da audiência especial realizada em 24 de março, a execução efetiva da obra na Rua do Túnel ainda não foi concluída, pois depende da Procuradoria do Estado.

    Considerando os fatos apresentados na última audiência, o juiz se diz “perplexo e preocupado com a morosidade que poderá repercutir negativamente com a chegada das chuvas”, e lembra que “o tempo de estiagem é o tempo das providências para a proteção à vida e ao patrimônio do povo petropolitano.”

    Segundo juiz, falas de representantes do Estado foram contraditórias em relação aos prazos

    Falando sobre o tempo que se passou, o juiz destaca que nos autos do processo “temos duas anotações do diligente engenheiro Pedro Ramos, sinceras, ao sentimento do julgador, mas contraditórias, capturadas nos atos extraordinários de trinta e um de março e de quatro de julho”.

    O Juiz se refere a uma fala do engenheiro, que, em março, estimou que, em quarenta dias, a instrução processual administrativa estaria concluída e que as intervenções (obras) seriam iniciadas em cento e oitenta dias. 

    Já na última audiência, Ramos afirmou, sendo acompanhado pelo engenheiro Pedro Beraldo, que em cinco de julho, dia seguinte à audiência, a instrução processual estaria concluída e os autos seriam encaminhados à Procuradoria do Estado.

    O magistrado lembra, então, que se passaram noventa e quatro dias da primeira declaração, dez dias mais que o dobro do prazo estimado por Pedro Ramos, “e ainda sem a conclusão (parecer) do órgão (Procuradoria do Estado), não é desarrazoado admitir que é forte a possibilidade das obras serem iniciadas ao final do período de estiagem, situação exponencialmente preocupante”.

    Multa será aplicada ao governador, secretários e técnicos

    Por isso, fica determinado que o Estado do Rio, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras (Seinfra), inicie até o dia 2 de agosto a fase de execução das obras estruturais do Extravasor, apresentando provas com documentos e fotos de que as intervenções foram iniciadas até o dia 4 do mesmo mês.

    Caso os prazos não sejam cumpridos, o Estado será multado automaticamente em R$ 200 mil, além de diária de R$ 20 mil por dia de descumprimento; o governador Cláudio Castro terá multa automática de R$ 200 mil; o titular da Seinfra, Rogério Brandi, será multado em R$ 80 mil; e os engenheiros Pedro Ramos e Pedro Beraldo deverão pagar multa de R$ 50 mil cada. As multas totalizam R$ 600 mil, além das diárias de R$ 20 mil a cada novo dia de descumprimento.

    O titular da 4ª Vara lembra, ainda, que o descumprimento das medidas “poderá ser admitido como fato geracional de perdas de toda natureza, dentre elas, vidas humanas, materiais e morais, decorrentes de desastres provocados por precipitações pluviométricas, absolutamente previsíveis, ao final deste ano e no alvorecer de 2023 com a chegada do período das chuvas”.

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