• Maurinho Branco é mantido na CPTrans

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  • 01/03/2018 08:50

    O juiz em exercício na 4ª Vara Cível de Petrópolis, Alexandre Teixeira de Souza negou o pedido de liminar para o afastamento imediato do vereador licenciado, Mauro Henrique Ribeiro de Oliveira (Maurinho Branco) da presidência da Companhia Petropolitana de Transporte e Trânsito (CPTrans). O pedido é de autoria de Bruno da Costa Thomaz, tendo como base a Lei Federal 13.303/16, que proíbe que pessoas com mandato no Legislativo ocupem cargos de direção em empresas públicas, como é o caso da CPTrans

    Em sua decisão, o magistrado afirma que “teor da regra contida no artigo 91 da Lei 13.303/16 revela que as sociedades de economia mista, constituídas anteriormente à vigência da lei, dentre as quais se inclui a CPTrans, terão à disposição o prazo de 24 meses para realizar as adaptações necessárias para adequação às regras por ela introduzidas, prazo que ainda não se escoou, tendo em vista que a publicação se deu em 1º de julho de 2016 encerrando-se em 1º de julho de 2018”.

    Em função desta situação e de outros argumentos apresentados, o juiz Alexandre Teixeira negou a liminar, porém, ressaltou que o Conselho de Administração da CPTrans faça as adequações necessárias, cumprindo assim a Lei Federal. O magistrado deixa claro que, na hipótese do prazo não ser observado pelo Conselho da CPTrans, “admito exercer o juízo positivo de retratação”.

    O juiz Alexandre Teixeira em sua decisão, alerta que o acolhimento do pedido de liminar poderia causar um dano ainda maior ao Município e principalmente à população, pois a empresa ficaria sem o seu presidente.

    “O eventual acolhimento do pedido liminar, tendente a suspender a nomeação do senhor Mauro Henrique ao cargo de Diretor-Presidente da CPTrans, certamente resultará em percalços de natureza administrativa operacional no âmbito da sociedade empresária, alcançando, por consequência, os próprios munícipes”. 

    De acordo com relato do magistrado, na decisão, os argumentos apresentados pelo autor popular e pelo Ministério Público, não foram capazes de convencê-lo para que desse a liminar. O parecer do Ministério Público foi favorável à ação popular que pede o afastamento do presidente d aCPTrans, por entender que há um descumprimento da Lei Federal. 

    A ação popular tem como base a Lei Federal 13.303 de junho de 2016 que dispõe sobre o estatuto jurídico de empresas públicas, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. A lei estabelece que os cargos de diretor e presidente não pode ser ocupado por alguém que seja titular de mandato eletivo. Maurinho Branco foi reeleito vereador em 2016 pelo Partido Progressista (PP) e em janeiro de 2017 assumiu o mandato, pedindo licença em seguida para assumir o cargo de presidente da CPTrans.  

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